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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 11 DE ABRIL DE 2000

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 77, DE 15 DE MAIO DE 2001)

Dispõe sobre a Administração do Prédio dos Cartórios Eleitorais e a Competência Administrativa para o Gerenciamento do Atendimento ao Eleitor da Capital e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 32, inciso XXVIII, do seu Regimento Interno,

RESOLVE:

DA ADMINISTRAÇÃO DO PRÉDIO

Art. 1°. A Administração do Prédio dos Cartórios Eleitorais da Capital será exercida, solidariamente, por uma Comissão formada por seus Chefes.

Parágrafo único – As decisões da Comissão serão tomadas, por maioria de votos, em reuniões periódicas das quais serão lavradas Atas.

Art. 2°. Incumbirá à Comissão de Administração:

I - Coordenar as atividades administrativas;

II - Baixar normas e instruções sobre matéria administrativa;

III – Adotar as medidas necessárias à fiel observância das normas e rotinas de trabalho;

IV – Fixar critério único para os serviços prestados no âmbito de competência da Administração do Prédio;

V – Exercer o poder de polícia no recinto do Prédio, bem como tomar as providências necessárias no sentido de coibir abusos e práticas viciosas que porventura ocorram ou venham a ocorrer;

VI – Estabelecer rodízio semestral entre seus componentes, consoante definição constante de Ata, para adoção das providências atinentes aos materiais permanentes e de consumo das áreas comuns, inclusive Central de Atendimento, zelando pela sua guarda e conservação;

VII – Cientificar, à Diretoria-Geral, dos planos e programas de trabalho desenvolvidos pelos Cartórios Eleitorais e possíveis ocorrências;

VIII - Fixar e supervisionar o horário de expediente dos servidores responsáveis pelo Protocolo;

IX – Antecipar ou prorrogar o expediente do Protocolo, de acordo com a conveniência do serviço;

X – Tomar as providências para viabilização dos serviços de triagem na entrada do prédio, a fim de prestar as primeiras informações ao cidadão;

XI – Executar outras atividades correlatas.

DO ATENDIMENTO AO ELEITOR DA CAPITAL

Art. 3º. O Atendimento ao Eleitor da Capital será efetuado através da Central de Atendimento dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Avançados de Atendimento, que integram a estrutura da Secretaria do Tribunal.

§ 1º. O Atendimento ao Eleitor consistirá em alistamento eleitoral, transferência, revisão ou 2ª via, fornecimento de declaração de quitação eleitoral e entrega de títulos eleitorais, bem como encaminhamento ao respectivo Cartório, quando necessário.

§ 2º. A entrega de títulos eleitorais será efetuada, unicamente, na Central de Atendimento ao Eleitor.

§ 3º. Denominar-se-á Cartório Volante o Posto Avançado de Atendimento Móvel.

Art. 4º. Competirá à Diretoria Geral - DG, através da Coordenadoria de Planejamento Institucional – COPLI, supervisionar as atividades da Central de Atendimento ao Eleitor e dos Postos Avançados de Atendimento da Capital.

§ 1º. O funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor será acompanhado por servidor do Quadro que esteja prestando serviços no Cartório Eleitoral, sem prejuízo dos contatos administrativos com a Secretaria;

§ 2º. O servidor será designado através de Ato da Presidência do Tribunal;

§ 3º. Os servidores designados para os Postos Avançados de Atendimento serão responsáveis pelo patrimônio utilizado.

Art. 5º. No desempenho da competência atribuída por esta Resolução, a DG/COPLI dirigir-se-á à Comissão Administradora do Prédio dos Cartórios, no âmbito de atribuições da mesma, ou aos Chefes de Cartório, caso se trate de matéria de competência específica de cada Cartório.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em Aracaju, aos onze dias do mês de abril de dois mil.

DES. JOSÉ ANTONIO DE ANDRADE GOES

Presidente

DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Vice-Presidente

JUIZ OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO

Corregedor Regional Eleitoral

JUIZ RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETO

JUÍZA CÁCIA REGINA PINTO MOREIRA

JUIZ JOSÉ JEFFERSON CORREIA MACHADO

DR. GILSON GAMA MONTEIRO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 17/04/2000.

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