
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 168, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000
Altera os incisos II e III, do artigo 8°, da Resolução n° 276/99, de 16 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde destinado aos servidores ativos, inativos, requisitados, ocupantes de função comissionada, que não pertençam ao Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, e seus respectivos dependentes, e pensionistas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXV, do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Os incisos II e III. do artigo 8°, da Resolução 276/99, de 16 de dezembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 8° ...
I - ...
II - Servidores requisitados ou cedidos e seus dependentes;
III - Servidores sem vinculo. ocupantes de função comissionada. e seus dependentes."
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. em Aracaju, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil.
DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES
Presidente
DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA
Vice-Presidente
JUIZ OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETO
JUIZ CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
JUIZ JOSÉ JEFFERSON CORREIA MACHADO
DR. GILSON GAMA MONTEIRO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 09/10/2000.