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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 803, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Luiz Antônio Araujo Mendonça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno;

Considerando o que preconiza a legislação brasileira sobre arquivos, fundamentalmente, a Lei 8.159/1991, regulamentada pelo Decreto 4.073/2002 e pelas Resoluções do CONARQ;

Considerando o art. 5º da Resolução TRE/SE n. 20/2008;

Considerando a importância de implantar o processo de avaliação de documentos, visando propor alterações na Tabela de Temporalidade Documental, observância de sua aplicação por parte dos usuários de documentos mantidos nos arquivos deste  Tribunal;

Considerando a urgente necessidade de liberar espaços, reduzindo ao mínimo essencial a documentação acumulada, sem prejuízo à administração e à comunidade;

Considerando a importância de agilizar as comunicações administrativas, racionalizar a produção de documentos e normalizar o fluxo documental;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Portaria 128, de 25 de março de 2008 do TRE/SE e designar os servidores, Claire Nunes Mota, Ada Cristiane Campos, Maria de Lourdes Leite Lisboa, Silvânia Martins de Santana, Marta Maria de Paula Valente Rodrigues, Marcelo Gerard Almeida de Andrade, Heribaldo Vilanova Silveira, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.

Art. 2º Substituirá o Presidente da Comissão, nas ausências e impedimentos, o servidor Heribaldo Vilanova Silveira.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DES. LUIZ ANTÔNIO ARAUJO MENDONÇA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 20/10/2010.

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