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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 128, DE 29 DE MAIO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Cláudio Dinart Deda Chagas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno;

Considerando o que preconiza a legislação brasileira sobre arquivos, fundamentalmente, a Lei 8.159/1991, regulamentada pelo Decreto 4.073/2002 e pelas Resoluções do CONARQ;

Considerando o artigo 5° da Resolução TRE/SE n° 20/2008;

Considerando a importância de implantar o processo de avaliação de documentos, visando propor alterações na Tabela de Temporalidade Documental, observância de sua aplicação por parte dos usuários de documentos mantidos nos arquivos deste Tribunal;

Considerando a urgente necessidade de liberar espaços, reduzindo ao mínimo essencial a documentação acumulada, sem prejuízo à administração e à comunidade;

Considerando a importância de agilizar as comunicações administrativas, racionalizar a produção de documentos e normalizar o fluxo documental;

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores, CLAIRE NUNES MOTA, ANITA ROCHA PAIXÃO SOTERO, ADA CRISTIANE CAMPOS RIBEIRO, MARIA DE LOURDES LEITE LISBOA, SILVÂNIA MARTINS DE SANTANA, MARTHA MARIA DE PAULA VALENTE RODRIGUES, LUCIANA DE MORAES TAVARES e JOSÉ ANDERSON SANTANA CORREIA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DES. CLÁUDIO DINART DEDA CHAGAS

PRESIDENTE

Este texto não substitui sua publicação oficial.

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