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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 70, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Altera o Anexo Único da Portaria TRE/SE n° 315, de 19 de maio de 2022.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, da Resolução TRE/SE nº 187, de 29 de dezembro de 2016 (Regimento Interno do Tribunal),

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Normativa nº 68, de 17 de junho de 2025, que dispõe sobre a Política de Classificação das Informações sigilosas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado e sobre a Restrição de Acesso de Dados Pessoais, no âmbito da Justiça Eleitoral em Sergipe, em conformidade com os preceitos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), altera e revoga dispositivos da Resolução TRE/SE n° 10, de 21 de março de 2019; e

CONSIDERANDO, por fim, a Agenda 2030 das Nações Unidas e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 voltado à construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria Normativa altera o Anexo Único da Portaria TRE/SE n° 315, de 19 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/SE Nº 315/2022

Item

Fundamento legal

Unidade responsável

Periodiocidade

……………………………….

…………………………………

……………………………..

………………………………

Rol das informações que tenham sido desclassificadas no ano anterior.

Art. 41, I, da Resolução CNJ n. 215/2015.

Agest-Pres

Anual – Até 31 de Janeiro.

 

 

…………………………........

……………………….............

…………………................

………........…………….....

............................... .................................................................... ................................”. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

DIÓGENES BARRETO

Presidente

 

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