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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 44, DE 22 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a disseminação e aplicação do conhecimento obtido durante a licença para capacitação dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no  uso das  atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, da Resolução nº 187, de 29 de novembro de  2016  (Regimento Interno do Tribunal),

CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas e o correlato Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16) voltado à construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o artigo 19 da Resolução TSE nº 23.507, de 14 de fevereiro de 2017, que estabelece ser "prerrogativa da Administração exigir do servidor capacitado a disseminação  e a aplicação do conhecimento obtido durante a licença para capacitação";

CONSIDERANDO que a sistematização e o compartilhamento interno de conhecimentos adquiridos promovem a qualificação contínua dos(as) servidores(as) e impulsionam a eficiência e a qualidade dos processos e serviços da Justiça Eleitoral; e

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria Normativa regulamenta a disseminação e a aplicação do conhecimento adquirido pelos(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) nas ações de capacitação profissional realizadas durante o período de licença para capacitação.

Art. 2º No caso de capacitação em curso de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento em áreas de interesse da Justiça Eleitoral (parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução TSE nº 23.507/2017), o (a) servidor(a) capacitado(a) deverá realizar, ao final do mesmo, apresentação oral destinada à disseminação do conteúdo programático adquirido para servidores(as) e colaboradores (as) interessados(as), em data a ser definida pela Administração.

Art. 3º A apresentação oral referida no artigo anterior realizar-se-á presencialmente no auditório do TRE-SE ou em sala de treinamento em data e horário a serem agendados pela Coordenadoria de Desenvolvimento Humano (CODES), podendo se efetivar por meio eletrônico, a critério da Administração, e devendo observar a carga horária de, no mínimo, 20 (vinte), e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, contemplando a exposição dos principais tópicos, eventuais casos práticos e resultados obtidos, além da disponibilização de material de apoio em meio digital (slides, resumos,referências bibliográficas).

Art. 4º Compete à CODES:

I - elaborar o cronograma das apresentações, que serão sequenciais e ocorrerão, preferencialmente, na última quinta-feira do mês;

II - notificar os(as) servidores(as) sobre a data e o horário da apresentação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis;

III - providenciar equipamentos e recursos audiovisuais necessários ao local definido;

IV - solicitar a divulgação das apresentações na rede interna do Tribunal;

V - efetuar o registro de presença dos(as) participantes;

VI - manter cadastro dos(as) servidores(as) capacitados e dos cursos realizados para consulta pela Administração com vistas à designação para integrar comissões, comitês e grupos de trabalho; e

VII - manter repositório digital dos materiais produzidos, inclusive os elaborados para a apresentação oral, visando à consulta e ao reaproveitamento institucional, motivo pelo qual deverá ser solicitada ao(à) servidor(a) autorização expressa objetivando possível divulgação posterior do material.

Art. 5º O descumprimento injustificado das obrigações previstas nesta Portaria Normativa ensejará a adoção das providências previstas no artigo 18 da Resolução TSE nº 23.507/2017.

Art. 6º No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria Normativa, a CODES apresentará à Presidência do TRE-SE proposta visando à atualização do Manual do Processo de Trabalho de Concessão de Licença para Capacitação, aprovado pela Portaria nº 1088/2023.

Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se às licenças para capacitação concedidas após a sua vigência.

PUBLIQUE-SE

DIÓGENES BARRETO

Presidente

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