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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA N° 85, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Institui a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Agenda 2030 da ONU, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos
os níveis;

CONSIDERANDO os Acórdãos nºs 1603/2008, 2471/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014, 3051/2015, 588/2018 e 1534/2019, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomendam ao Conselho Nacional de Justiça a promoção de ações voltadas à normatização e ao aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, gestão e uso da TIC, inclusive com estratégias de retenção de pessoal efetivo;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), a qual recomenda a adoção de instrumentos de reconhecimento e valorização dos servidores da área de TIC, com oportunidades de crescimento profissional, visando à retenção de talentos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que institui a política de governança pública, bem como a recomendação do Acórdão 588/2018-TCU Plenário (TC 017.245/2017) quanto à sua observância; e

CONSIDERANDO os macrodesafios do Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o período 2021-2026, em especial o referente ao "Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas", previsto na Resolução TRE-SE nº 5/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria Normativa institui a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, com os seguintes  objetivos:

I - promover a fixação de recursos humanos na área de TIC;

II - propiciar o crescimento profissional dos servidores, fomentando o desenvolvimento de competências;

III - valorizar o desempenho dos servidores, considerando o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;

IV - aperfeiçoar os processos de tecnologia da informação e comunicação;

V - contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do Tribunal;

VI - subsidiar a avaliação e o gerenciamento de riscos na área de TIC;

VII - instituir mecanismos de governança para assegurar a aplicação, o acompanhamento e a avaliação dos resultados da Política de Gestão de Pessoas da área de TIC.

Art. 2º São princípios da Política de Gestão de Pessoas da área de TIC:

I - valorização dos servidores e de seus conhecimentos, habilidades e atitudes;

II - promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;

III - fomento de cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços
prestados e na efetividade da prestação jurisdicional

IV - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;

V - identificação e promoção de ações de capacitação;

VI - estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação;

VII - práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência e respeito à diversidade;

VIII - fomento à gestão do conhecimento.

Art. 3º A área de TIC contará com estrutura organizacional e quadro de pessoal específicos, composto por servidores que exercerão atividades voltadas exclusivamente à área.

§ 1º O quadro permanente deverá ser compatível com a demanda, adotando-se como critérios para fixar o quantitativo de servidores o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, bem como o referencial mínimo estabelecido no Guia Estratégico de TIC do Poder Judiciário.

§ 2º A lotação de servidores da TIC em unidades distintas somente será autorizada pelo Presidente, em caráter excepcional e mediante justificativa.

§ 3º A coordenação dos macroprocessos e as funções gerenciais de TIC serão exercidas, preferencialmente, por servidores do quadro permanente do Tribunal.

Art. 4º Os cargos em comissão da área de TIC serão, preferencialmente, privativos de servidores efetivos da Justiça Eleitoral.

Art. 5º Serão destinados à área de TIC cargos em comissão e funções comissionadas.

Parágrafo único. Além dos requisitos legais, a escolha de líderes para o exercício de funções de coordenação e gerência na área de TIC deverão atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios:

I - possuir experiência profissional mínima de três anos em atividades correlatas às atribuições e competências do cargo ou função;

II - ter exercido cargo em comissão ou função de confiança, em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo, por no mínimo dois anos na área de tecnologia;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata;

IV - ser servidor público e possuir nível superior na área de Tecnologia da Informação; ou

V - ter concluído cursos de capacitação em áreas correlatas, com carga horária mínima acumulada de 120 (cento e vinte) horas.

Art. 6º O TRE-SE realizará, a cada dois anos, por meio do Comitê de Governança de TI, com apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas, a análise da rotatividade de pessoal na área de TIC, visando avaliar a efetividade das medidas adotadas e minimizar a evasão de servidores.

Art. 7º Será elaborado anualmente o Plano de Capacitação da área de TIC, conforme o Manual de Processo de Trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, destinado ao desenvolvimento das competências gerenciais e técnicas necessárias à governança, gestão e uso da tecnologia da informação e comunicação.

§ 1º O Plano deverá promover e assegurar, de forma contínua, o alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos servidores de TIC às melhores práticas de governança, gestão e atualização tecnológica.

§ 2º O Comitê de Governança de TI avaliará a execução do Plano, verificando o alcance dos resultados previstos.

Art. 8º O Comitê de Governança de TI validará as metas de desempenho dos servidores da área de TIC propostas pela Secretaria de TIC, considerando o portfólio de projetos e serviços em desenvolvimento.

§ 1º O desempenho será avaliado anualmente, com base no cumprimento das metas estabelecidas.

§ 2º A avaliação de desempenho será considerada na indicação de servidores de TIC para funções comissionadas e cargos em comissão.

Art. 9º Como incentivo ao desenvolvimento de competências, será possibilitada a participação dos servidores em cursos de pós-graduação, congressos e capacitações relacionados à sua área de atuação.

Art. 10. Revoga-se a Portaria TRE-SE Nº 510/2021.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Desa. ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE
Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 09/09/2025.

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