
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA N° 84, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Fórum da Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, da Resolução TRE/SE n°187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno do Tribunal),
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, a Missão (garantir a legitimidade do processo eleitoral), a Visão (ser reconhecido pela excelência, credibilidade, eficiência e transparência na prestação dos serviços eleitorais), os Valores (ética, acessibilidade, eficiência, transparência, imparcialidade, comprometimento sócio-ambiental, coerência, celeridade, humanização e inovação); e
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o Ciclo 2021 - 2026, que determina a realização anual do Fórum da Justiça Eleitoral como uma das ações do Plano de Comunicação da Estratégia, Macrodesafio 7 - Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, nos termos da Resolução TRE/SE nº 5/2021, de 4 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Fórum da Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, o qual tem como objetivo promover a divulgação da sua Estratégia (missão, visão e valores) e aprofundar o conhecimento de matérias correlatas, favorecendo a educação e o aperfeiçoamento de todos os envolvidos no processo democrático.
Parágrafo único. Deverá ser considerado no planejamento e na escolha de palestrantes os objetivos de incentivar a produção científica dos magistrados e servidores da Justiça Eleitoral e de motivar sua participação em cursos de pós-graduação.
Art. 2º O Fórum será coordenado pela Diretoria-Geral (DG), por meio da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança (Copeg), com o apoio das seguintes unidades, comissão e núcleo, para planejamento, organização e execução de atividades indispensáveis ao evento:
I - Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral (Agest-DG): reserva do espaço e registro do evento no Calendário Institucional e na intranet;
II - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (Ascom): produção de arte, impressão de material, sonorização, transmissão via redes sociais, gravação de conteúdo e cobertura jornalística;
III - Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAO): preparação do espaço e copeiragem; segurança do evento e controle de acesso;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI): acesso à internet no computador ou notebook para apresentação de slides ou similares; disponibilização de técnica(o) para apoio durante o evento;
V - Comissão Permanente de Cerimonial (Cerim): recepção de convidados, controle de lista de presença e cumprimento de protocolos institucionais;
VI - Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA): disponibilização de intérprete para traduzir o evento para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Parágrafo único. A Copeg poderá solicitar atividades complementares ao evento para outras unidades, além das definidas no caput.
Art 3º A Copeg, após ouvida a Diretoria-Geral, poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar do evento a ser realizado, anualmente, nos formatos presencial e virtual.
Art. 4º São vedadas aos palestrantes abordagens que envolvam conteúdo com viés político- partidário ou que afrontem quaisquer direitos, especialmente as liberdades política e religiosa, ou se constitua em preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, condição física ou qualquer outra forma de discriminação.
§ 1º A liberdade de expressão, como direito fundamental, não pode ser utilizada por palestrantes ou apresentadores de trabalho acadêmico para afastar a imparcialidade e a credibilidade da Justiça Eleitoral, devendo ser preservada sua imagem nos meios acadêmicos e na sociedade.
§ 2º Os organizadores do evento poderão realizar o encerramento antecipado de manifestação, palestra ou apresentação de trabalho caso ocorra violação a qualquer vedação prevista neste artigo.
Art. 5º O conteúdo dos discursos é de exclusiva responsabilidade dos palestrantes, para todos os efeitos cíveis e penais.
Art. 6º Nenhuma manifestação realizada no Fórum por palestrantes ou apresentadores de trabalhos acadêmicos poderá ser considerada como posição da Justiça Eleitoral de Sergipe sobre qualquer assunto abordado.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 09/09/2025.