
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 601, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDOa Resolução TSE 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDOo Ofício TRE-SE 2096/2021 - 12ª ZE (1059781), que tratou de propostas de gestão participativa das Zonas Eleitorais, dentre elas, a integração de servidores(as) das Zonas Eleitorais em comissões e comitês do Tribunal e o Ofício TRE-SE 2239/2021 (1064540), no qual a Administração se manifestou acatando a sugestão,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê de Segurança da Informação passa a denominar-se Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), subordinado à Presidência do Tribunal, composto, no mínimo, por representantes das seguintes Unidades:
I - Presidência;
II - Corregedoria;
III - Diretoria-Geral;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VI - Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Secretaria Judiciária;
VIII - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
IX - Núcleo de Segurança da Informação;
X - Gabinete de Cibersegurança;
XI - Zonas Eleitorais.
§ 1º Os representantes devem ser, preferencialmente, servidoras(es) da Justiça Eleitoral ou servidoras(es) públicos cedidos à Justiça Eleitoral.
§ 2º Os integrantes do Comitê deverão assinar Termo de Sigilo em que se comprometam a não divulgar, para terceiros estranhos aos processos, as informações e os procedimentos relativos à segurança da informação que venham a ter ciência em razão de sua participação no citado Comitê.
§3º Compete ao Núcleo de Segurança da Informação as providências necessárias quanto ao Termo de Sigilo.
I - propor melhorias à Política de Segurança da Informação (PSI) da Justiça Eleitoral;
II - propor normas, procedimentos, planos ou processos, nos termos do art. 9º da Resolução TSE 23.644/2021, visando à operacionalização da PSI da Justiça Eleitoral;
III - promover a divulgação da PSI da Justiça Eleitoral, de outros normativos e de ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito do TRE/SE;
IV - propor estratégias para a implantação da PSI da Justiça Eleitoral;
V - propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;
VI - propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;
VII - propor a realização de análise de riscos e o mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;
VIII - propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;
IX - propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), de acordo com a norma vigente;
X - propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;
XI - representar o Tribunal Eleitoral nos contatos com entidades externas necessárias ao tratamento de incidentes de segurança da informação, à exceção dos casos atribuídos à ETIR;
XII - responder pela segurança da informação;
XIII – assessorar a alta administração do TRE-SE em todas as questões relacionadas à segurança da informação;
XIV – consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação.
Parágrafo único. O Comitê será presidido pela(o) titular da Diretoria-Geral e secretariado pela(o) titular do Núcleo de Segurança da Informação.
Art. 3º O funcionamento do Comitê atenderá o disposto na Portaria 179/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 578/2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 17/11/2021.


