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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 1133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA N° 528, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 324/2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/SE 25/2019, que dispõe sobre a gestão documental e a política de manutenção de documentos físicos e eletrônicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental, em razão do art. 12, da Resolução CNJ 324/2020,

RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Avaliação Documental passa a ter a seguinte composição:

I – servidor da Seção de Gestão Documental;
II – servidor da Escola Judiciária Eleitoral;
II – servidor graduado em curso superior de Arquivologia, quando disponível no
quadro de servidores ou colaboradores do TRE/SE;
IV – servidor graduado em curso superior de História;
V – servidor graduado em curso superior de Direito;
VI – servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII – servidor da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VIII – servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IX – servidor da Secretaria Judiciária;
X – servidor da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança;
XI – servidor da Corregedoria Regional Eleitoral.

§1º A critério da Comissão, poderão ser convidados a integrá-la servidores das unidades organizacionais referidas nos documentos a serem avaliados, bem como profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação, podendo ser substituídos após a conclusão dos trabalhos relativos às respectivas unidades ou áreas de conhecimento.

§2º É permitido o enquadramento do servidor designado para a Comissão em mais de um dos requisitos dos incisos I-XI;

Art. 2º Compete ao servidor da Seção de Gestão de Documentos a presidência da Comissão.

Art. 3º Integram a Comissão Permanente de Avaliação Documental os servidores abaixo relacionados:

I – Heribaldo Vilanova Silveira - SEDOC;
II – Vanine Veira de Farias Almeida Cabral – EJESE;
III - Ana Cláudia da Silva Travassos – STI;
IV – Ricardo Loeser de Carvalho Filho – SAO;
V – Denise Delmiro de Oliveira – SGP;
VI – José Roberto Pereira Filho – COPEG;
VII – Evan Karine Fonseca da Silveira – COCRE.

§ 1º A suplência dos titulares, salvo da presidência da Comissão, será ad hoc, em razão da possibilidade de enquadramento do servidor em mais de um inciso do art. 1º.

§ 2º Compete ao servidor Heribaldo Vilanova Silveira presidir a Comissão e, em suas ausências e impedimentos, assumirá a servidora Ana Cláudia Silva Travassos, a quem também compete secretariar a Comissão.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará o disposto na Portaria 694/2018.

Art. 5º A Comissão terá prazo de validade de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 6º Revogar a Portaria 189/2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente do TRE/SE

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 18/12/2020.