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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 528, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA N° 174, DE 22 DE MARÇO DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,


CONSIDERANDOo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;


CONSIDERANDOa Resolução CNJ 324/2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;


CONSIDERANDOa necessidade de adequar a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental, em razão do art. 12, da Resolução CNJ 324/2020;


CONSIDERANDOa Resolução TRE/SE 9/2021, que dispõe sobre a gestão documental e a política de preservação e manutenção de documentos físicos e eletrônicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;


CONSIDERANDOo Ofício TRE-SE 2096/2021 - 12ª ZE (1059781), que tratou de propostas de gestão participativa das Zonas Eleitorais, dentre elas, a integração de servidores(as) das Zonas Eleitorais em comissões e comitês do Tribunal e o Ofício TRE-SE 2239/2021 (1064540), no qual a Administração se manifestou acatando a sugestão,


RESOLVE:


Art.AComissãoPermanentedeAvaliaçãoDocumentalserácompostapor representantes:

I – da Seção de Gestão Documental;

II – da Escola Judiciária Eleitoral;

III – graduado em curso superior de Arquivologia, quando disponível no quadro de servidores ou colaboradores do TRE/SE;

IV – graduado em curso superior de História;

V – graduado em curso superior de Direito;

VI – da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII – da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

VIII – da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IX – da Secretaria Judiciária;

X – da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança;

XI – da Corregedoria Regional Eleitoral;

XII - das Zonas Eleitorais.

§ 1º A critério da Comissão, poderão ser convidados a integrá-la servidoras(es) das unidades organizacionais referidas nos documentos a serem avaliados, bem como profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação, podendo ser substituídos após a conclusão dos trabalhos relativos às respectivas unidades ou áreas de conhecimento.


§ 2º É permitido o enquadramento das(os) representantes da Comissão em mais de um dos requisitos dos incisos I-XII.


Art. 2º Compete à(ao) representante da Seção de Gestão de Documentos a presidência da Comissão.


Art. 3º Integram a Comissão Permanente de Avaliação Documental:


I – Heribaldo Vilanova Silveira - SEDOC;

II – Vanine Veira de Farias Almeida Cabral – EJESE;

III - Ana Cláudia da Silva Travassos – STI;

IV – Ricardo Loeser de Carvalho Filho – SAO;

V – Denise Delmiro de Oliveira – SGP;

VI – José Roberto Pereira Filho – COPEG;

VII – Evan Karine Fonseca da Silveira – COCRE;

VIII - Juliana Leite Baptista de Meneses (titular) e Luiz Renato Lima Bitencourt(suplente) - Zona Eleitoral.

§ 1º A suplência dos titulares, salvo da presidência da Comissão e do inciso VII, será ad hoc, em razão da possibilidade de enquadramento do servidor em mais de um inciso do artigo 1º.

§ 2º Compete ao servidor Heribaldo Vilanova Silveira presidir a Comissão e, em suas ausências e impedimentos, assumirá a servidora Ana Cláudia Silva Travassos, a quem também compete secretariar a Comissão.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará o disposto na Portaria 179/2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 1133/2020.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 13/10/2021.