Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 535, DE 20 DE JULHO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 291/2019, que "Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 14/2020, que dispõe sobre o Plano de Segurança Orgânica do TRE/SE, notadamente o artigo 10, II,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como integrantes do Núcleo de Inteligência (NIN) os servidores abaixo relacionados:
I - Servidor da Área de Segurança - Denilson Ávila e Silva
II - Servidor da Área de Segurança - Flávio Nascimento de Sena e Silva
III - Servidor da Área de Segurança - Moysés Dantas Teixeira
IV - Servidor da Área de Segurança - Ricardo Ninck Aguiar
V - Servidor da Área de Tecnologia da Informação - Selmo Pereira de Almeida
Parágrafo único. O NIN será presidido pelo Diretor-Geral e o substituirá, em casos de ausências ou impedimentos, o(a) titular da Coordenadoria de Obras e Serviços.
I - Assessorar o Presidente na promoção das relações institucionais e na integração entre o TRE e órgãos de segurança pública de natureza civil e militar, nas esferas federal, estadual e municipal, sugerindo ações a serem realizadas;
II - Estabelecer parcerias entre o TRE e os demais órgãos e agências de inteligência do país, objetivando a cooperação, treinamento e troca de informações e de doutrina, bem como a atualização e a difusão do conhecimento produzido;
III - Levantar informações e apresentar pareceres à Comissão Permanente de Segurança (COSEG), por iniciativa própria ou a pedido de seu presidente;
IV - Organizar e atualizar bancos de dados de informações do interesse do TRE;
V - Classificar o conhecimento produzido na área de inteligência com o grau de sigilo pertinente;
VI - Elaborar medidas de contrainteligência no âmbito da Justiça Eleitoral sergipana;
VII - Acompanhar e avaliar as ações estratégicas implementadas nas eleições gerais, municipais e suplementares;
VIII - Coletar e analisar dados atinentes a situações de imediata ou potencial influência na segurança do processo eleitoral, comunicando à COSEG;
IX - Planejar, em conjunto com os demais órgãos competentes, ações de segurança e inteligência destinadas a garantir o bom andamento e a normalidade do processo eleitoral, submetendo, ao seu presidente, relatório circunstanciado dos trabalhos e das sugestões de medidas a serem adotadas;
X - Monitorar e avaliar informações, elaborando estudos que possam servir de subsídio à atuação dos órgãos de inteligência e de segurança pública no sentido de preservar a normalidade e a legitimidade das eleições, submetendo as respectivas proposições à COSEG;
XI - Propor ao seu presidente, para o devido encaminhamento, Plano de Formação de Agentes de Segurança na área de inteligência através de convênio com as Polícias Federal, Militar, Civil e outras forças afins, de natureza policial ou de inteligência;
XII - Sugerir a realização de práticas pedagógicas na área de inteligência com a finalidade de atualizar e qualificar os servidores da Justiça Eleitoral sergipana.
Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE/SE.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Desembargador JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 22/07/2020.