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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 296, DE 30 DE MARÇO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA Nº 463, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO MUCIO SANTANA DE ABREU LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Diretor-Geral e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao respectivo substituto, a função de Ordenador de Despesas, com as seguintes atribuições:

I - designar servidores para integrarem comissões, inclusive de licitações, comissão de recebimento de material, obras ou serviços;

II - designar pregoeiro e integrantes da equipe de apoio;

IlI - aprovar os planos de trabalho necessários à elaboração de projetos básicos e termos de referência relativos a contratações com cessão de mão-de-obra;

IV - autorizar a instauração de procedimentos de licitação, contratação direta e alterações contratuais de qualquer valor, observado, quanto às dispensas de licitação pelo valor, o disposto no art. 2° desta Portaria;

V - aprovar as alterações contratuais até os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993;

VI - aprovar as contratações diretas acima dos limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993, com posterior ratificação do Presidente, nas hipóteses previstas no caput do art. 26 da mesma Lei;

VII - ratificar as contratações diretas até os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993, nas hipóteses previstas no caput do art. 26 da mesma Lei;

VIII - decidir sobre a melhor forma de utilização de bens permanentes e de consumo inservíveis, bem como sua alienação e baixa quando inúteis, após proposta da Comissão de Desfazimento;

IX - assinar, juntamente com o Gestor Financeiro, todos os documentos necessários ao empenho de despesas, até o limite previsto no inc. 1 do art. 24 da Lei 8.666/1993;

X - liberar as ordens bancárias no SIAFI, até o limite previsto no inc. I do art. 24 da Lei 8.666/1993;

XI - conceder suprimentos de fundos, ou o instrumento jurídico que venha a substituí-los, e homologar as respectivas prestações de contas;

XII - autorizar a inscrição de despesas na conta "Restos a Pagar", definidas no art. 36 da Lei 4.320/1964 e nos arts. 67 e 68 do Decreto 93.872/1986;

XIII - reconhecer as despesas de exercícios anteriores, na forma do art. 37 da Lei 4.320/1964 e do art. 22 do Decreto 93.872/1986, até o limite previsto no inc. I do art. 24 da Lei 8.666/1993;

XIV - aplicar as penalidades de suspensão e de impedimento de licitar e de contratar, relacionadas às licitações e contratações administrativas;

XV - decidir os recursos relativos aos atos dos pregoeiros e comissões de licitação, bem como da aplicação das penalidades de advertência e multas, observado o art. 2°, VII, desta Portaria;

XVI - lotar os servidores nas diversas unidades e designar os substitutos daqueles investidos em cargo ou função comissionada, em suas faltas ou impedimentos;

XVII - autorizar a participação e inscrição de servidores em cursos e similares;

XVIII - conceder promoção e progressão aos servidores da Secretaria;

XIX - expedir apostilas nos diversos atos relativos a pessoal;

XX - autorizar o pagamento de indenizações, gratificações, adicionais, auxílio-natalidade e auxílio-funeral, nos termos dos arts. 51 a 76 e 226 da Lei 8.112/1990;

XXI - autorizar a inclusão de usuário, como também a alteração de perfil de usuário no SIAFI;

XXII - autorizar o ajuste de contas de servidor que perder o vínculo com este Tribunal;

XXIII - aprovar a escala anual de férias;

XXIV - interromper as férias de servidor nas hipóteses do art. 80 da Lei 8.112/1990;

XXV - conceder os auxílios, licenças, concessões e afastamentos previstos na Lei 8.112/1990 e nas Resoluções e Portarias que são aplicáveis a este Regional;

XXVI - autorizar a averbação de tempo de contribuição de servidor;

XXVII - autorizar a concessão do abono de permanência ao servidor;

XXVIII - antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho;

XXIX - dispensar do expediente, até o máximo de 5 (cinco) dias por ano, servidor que deixar de comparecer ao serviço por motivo de força maior, devidamente justificado, não previsto nas hipóteses contempladas na legislação específica.

Art. 2°. Delegar ao Secretário de Administração e Orçamento e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao respectivo substituto, as seguintes atribuições:

I - aprovar as contratações diretas até os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993, com posterior ratificação do Diretor-Geral, nas hipóteses previstas no caput do art. 26 da mesma Lei, observada, nestes casos, a desnecessidade de instauração formal dos procedimentos;

II - promover a abertura, movimentação e encerramento das contas vinculadas à execução das contratações de serviços continuados;

IlI - aprovar a alteração o cronograma físico-financeiro das contratações de obras ou serviços de engenharia;

IV - autorizar a liberação da garantia prestada pelo contratado, de acordo com o previsto no § 4°, do art. 56, da Lei 8.666/1993;

V - instaurar os processos para aplicação de penalidades administrativas;

VI - aplicar as penalidades de advertência e multas relacionadas às licitações e contratações administrativas, observada a competência originária dos gestores das contratações para aplicação da penalidade de advertência relativa à execução contratual;

VII - decidir os recursos da aplicação da penalidade de advertência pelos gestores das contratações.

Art. 3°. As delegações de que trata esta Portaria têm por objetivo agilizar o processo decisório em questões administrativas ordinárias.

§ 1°. Sendo conveniente e oportuno, e com autorização do Presidente, o Diretor-Geral poderá subdelegar aos Secretários qualquer das atribuições do art. 1°.

§ 2°. No desempenho de quaisquer das atribuições do art. 1°, o Diretor-Geral, ou o respectivo substituto ou subdelegado, atenderá ao interesse público e observará a legislação pertinente a cada caso.

Art. 4°. O Presidente poderá avocar, a qualquer momento, as atribuições delegadas por meio desta Portaria.

Art. 5°. O Presidente resolverá as dúvidas ou omissões porventura suscitadas na aplicação desta Portaria.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°. Fica revogada a Portaria 337/2014, publicada em 27/5/2014.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 31/03/2017.

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