Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 463, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA N° 716, DE 10 DE AGOSTO DE 2023)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XLVIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao(à) Diretor(a)-Geral e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao(à) respectivo(a) substituto(a), a função de Ordenador(a) de Despesas, com as seguintes atribuições:

I - designar servidores(as) para integrarem comissões, inclusive de licitações, comissão de recebimento de material, obras ou serviços;

II - designar pregoeiro(a) e integrantes da equipe de apoio;

III - aprovar os planos de trabalho relativos a Convênios e instrumentos congêneres;

IV - autorizar a instauração de procedimentos de licitação, contratação direta e alterações contratuais de qualquer valor;

IV - autorizar a instauração de procedimentos de licitação, contratação direta e alterações contratuais, considerando, nas hipóteses de contratações diretas até o limite previsto no inciso lI do art. 75 da Lei 14.133/2021, a prescindibilidade de emissão do Formulário para Instauração da Contratação, previsto na Instrução Administrativa TRE/SE n.º 23; (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 631/2023).

V - aprovar as alterações contratuais até os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021;

VI - aprovar as contratações diretas, com posterior ratificação do Presidente, nos casos exigidos pela Lei licitatória (leis 8.666/93 e 14.133/2021);

VII - decidir sobre a forma de utilização de bens permanentes e de consumo inservíveis, bem como sua alienação e baixa quando inúteis, após proposta da Comissão de Desfazimento;

VIII - assinar, juntamente com o Gestor Financeiro: 

a. anulação de empenho, independentemente de seu valor;

b. emissão de empenho até o limite previsto no inciso II da Lei 14.133/2021; e

c. reforço de nota de empenho, até o limite previsto no art. 75, II, da Lei 14.133/2021.

IX - gerenciar/assinar as ordens de pagamento no SIAFI, até o limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021;

X - conceder suprimentos de fundos, ou o instrumento jurídico que venha a substituí-los, e homologar as  respectivas prestações de contas;

XI - autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a Pagar”, definidas no art. 36 da Lei 4.320/1964 e nos arts. 67 e 68 do Decreto 93.872/1986;

XII - reconhecer as despesas de exercícios anteriores, na forma do art. 37 da Lei 4.320/1964 e do art. 22 do Decreto 93.872/1986, até o limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021;

XIII - aplicar as penalidades de suspensão e de impedimento de licitar e de contratar, relacionadas às licitações e contratações administrativas;

XIV - decidir dos recursos relativos aos atos dos pregoeiros e comissões de licitação, bem como da aplicação das penalidades de advertência e multas, observado o art. 2º, V, desta Portaria;

XV - autorizar a inclusão de usuário, como também a alteração de perfil de usuário no SIAFI;

XVI - lotar os(as) servidores(as) nas diversas unidades e designar os(as) substitutos(as) daqueles investidos em cargo ou função comissionada, em suas faltas ou impedimentos;

XVII - autorizar a participação e inscrição de servidores(as) em cursos e similares;

XVIII - conceder promoção e progressão a servidores(as) da Secretaria;

XIX - expedir apostilas nos diversos atos relativos a pessoal;

XX - autorizar o pagamento de indenizações, gratificações, adicionais, auxílio-natalidade e auxílio-funeral,nos termos dos arts. 51 a 76 e 226 da Lei 8.112/1990;

XXI - autorizar o ajuste de contas de servidor(a) que perder o vínculo com este Tribunal;

XXII - interromper as férias de servidor(a) nas hipóteses do art. 80 da Lei 8.112/1990;

XXIII - conceder os auxílios, licenças, concessões e afastamentos previstos na Lei 8.112/1990 e nas Resoluções e Portarias que são aplicáveis a este Regional;

XXIV - autorizar a averbação de tempo de contribuição de servidor(a).

Art. 2º Delegar ao(à) Secretário(a) de Administração, Orçamento e Finanças, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao(à) respectivo(a) substituto(a), as seguintes atribuições:

I - promover a abertura, a movimentação e o encerramento das contas vinculadas à execução das contratações de serviços continuados;

II - aprovar a alteração do cronograma físico-financeiro das contratações de obras ou serviços de engenharia;

III - autorizar a liberação da garantia prestada pelo contratado, de acordo com o previsto na Lei licitatória (leis 8.666/93 e 14.133/2021);

IV - instaurar os processos para aplicação de penalidades administrativas;

V - aplicar a penalidade de multa relacionada às licitações e contratações administrativas, observada a competência originária dos gestores das contratações para aplicação da penalidade de advertência relativa à execução contratual;

VI - decidir dos recursos da aplicação da penalidade de advertência pelos gestores das contratações.

Art. 3º As delegações de que trata esta Portaria têm por objetivo agilizar o processo decisório em questões administrativas ordinárias.

§ 1º Sendo conveniente e oportuno, e com autorização da Presidência, o(a) Diretor(a)-Geral poderá subdelegar aos(às) Secretários(as) qualquer das atribuições do art. 1º .

§ 2º No desempenho de quaisquer das atribuições do art. 1º, o(a) Diretor(a)-Geral, ou o(a) respectivo(a) substituto(a) ou subdelegado(a), atenderá ao interesse público e observará a legislação pertinente a cada caso.

Art. 4º A Presidência poderá avocar, a qualquer momento, as atribuições delegadas por meio desta Portaria.

Art. 5º A Presidência resolverá as dúvidas ou omissões porventura suscitadas na aplicação desta Portaria.

 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria TRE-SE 296/2017.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 13/09/2021.