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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 1.322, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA N° 18, DE 17 DE JANEIRO DE 2018)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 26 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 a 32 da Instrução Normativa 5/2017 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 23.234/2010 do Tribunal Superior Eleitoral,
que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o Planejamento das Contratações deste Tribunal às propostas orçamentárias aprovadas para cada exercício financeiro,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o cronograma relativo ao Planejamento das Contratações deste Tribunal para o exercício financeiro de 2018, conforme consta dos Anexos I, II e III.

§ 1º. As Unidades interessadas deverão encaminhar suas solicitações no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, de acordo com o objeto e o cronograma constantes dos 3 Anexos.

§ 2º. O prosseguimento das solicitações deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil após o encaminhamento.

§ 3º. As solicitações para contratação de prestação de serviços deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 120 dias da data prevista para o início do contrato.

Art. 2º. O controle dos prazos fixados no cronograma caberá à Diretoria-Geral.

Parágrafo único Ocorrendo o não cumprimento das datas preestabelecidas, caberá à Diretoria-Geral autorizar o prosseguimento ou determinar o arquivamento da solicitação.

Art. 3º. A Diretoria-Geral poderá promover eventuais ajustes a fim de buscar o melhor equilíbrio entre o recurso orçamentário, o procedimento de contratação e o resultado a ser alcançado, a exemplo de antecipação ou adiamento de contratações ou mudança da modalidade inicialmente prevista.
Parágrafo único Através de Portaria, a Diretoria-Geral fica autorizada a atualizar os 3 Anexos contendo o Planejamento das Contratações deste Tribunal para o exercício financeiro de 2018, em ocorrendo mutações orçamentárias, a exemplo de sobras por economia em procedimentos licitatórios, devendo submeter à Presidência as demais inclusões e/ou exclusões de contratações.

Art. 4º. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Presidente

ANEXOS I, II E III (Planejamento das Contratações 2018)

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 30/11/2017.

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