
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 203, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a ampliação do horário de funcionamento da 26ª Zona Eleitoral de Sergipe durante o período de fechamento do cadastro eleitoral.
O Excelentíssimo Senhor Doutor DANIEL LEITE DA SILVA, Juiz Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral de Ribeirópolis/SE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/SE nº 654/2020;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 02/2026 da Corregedoria Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO o histórico do aumento da demanda de eleitores no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral, com elevado fluxo de atendimentos relacionados a alistamento, transferência, revisão e regularização eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, em caráter excepcional, a ampliação do horário de atendimento ao público externo da 26ª Zona Eleitoral de Ribeirópolis/SE, no período do fechamento do cadastro eleitoral, finalizado em 06/05/2026, funcionando das 08:00 (oito) horas às 14:00 (quatorze) horas.
Parágrafo único. Os portões do Cartório Eleitoral deverão ser fechados às 14:00 (quatorze) horas, destinando-se a última hora de expediente ao atendimento de demandas relacionadas ao e-Título e à organização interna dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) e transferências.
Art. 2º - Fica estabelecido, ainda, o funcionamento da 26ª Zona Eleitoral nos seguintes dias:
I - 25 de abril de 2026 (sábado);
II - 2 de maio de 2026 (sábado).
Parágrafo único. Nos dias mencionados neste artigo, o horário de funcionamento observará o disposto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, das 08:00 (oito) horas às 14:00 (quatorze) horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirópolis/SE, datado e assinado eletronicamente.
PUBLIQUE-SE.
DANIEL LEITE DA SILVA
Juiz(íza) Eleitoral
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 15/4/2026, págs. 214/215.


