
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO Nº 2, DE 23 DE MARÇO DE 2026
A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXIV do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.760/2026 , que dispõe sobre o Calendário Eleitoral das Eleições 2026;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/SE nº 29/2014, que define o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e os procedimentos de final de fechamento de cadastro nos anos em que há eleições e;
CONSIDERANDO que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízos Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, em conformidade com o disposto no artigo 39, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
R E S O L V E:
Art. 1º O horário de atendimento externo dos Cartórios Eleitorais será das 7h às 13h nas Zonas com sede na Capital e das 8h às 14h nas demais Zonas, até 06 de maio de 2026.
§1º Nos dias 25 de abril (sábado), 1º de maio (feriado) e 2 de maio de 2026 (sábado), a Central de Atendimento ao Eleitorado, excepcionalmente, deverá permanecer aberta, para fim exclusivo de atendimento ao eleitor.
§2º O horário de atendimento nos dias referidos no §1º será o estabelecido no caput deste artigo.
§3º As(os) Juízas(es) Eleitorais das Zonas do Interior deverão definir, de acordo com sua capacidade de pessoal, sobre a abertura dos Cartórios Eleitorais nas datas definidas no §1º.
Art. 2º As Zonas Eleitorais do Interior do Estado procederão, a partir do período estabelecido no art. 1º, à distribuição de vagas para atendimento ao eleitor da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas ao atendimento presencial, mediante distribuição de senha pelo Cartório Eleitoral;
II - 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas ao atendimento por meio do sistema de agendamento eletrônico, disponível no sítio do TRE/SE, pelo endereço: https://apps.tre-se.jus.br/agendaBiometria/publico/pesquisarEleitorAgendamento.do?acao=load.
§1º Para a Central de Atendimento ao Eleitorado, o atendimento observará as seguintes regras:
I - as senhas destinadas à demanda espontânea serão limitadas ao máximo de 60 (sessenta) eleitores por dia, quantitativo compatível com a capacidade de assentos e com as condições de segurança da Central de Atendimento ao Eleitorado;
II - as demais vagas serão preenchidas por meio do agendamento eletrônico, no endereço indicado no inciso II do caput.
Art. 3º Será garantido o atendimento diferido de todas as pessoas que se encontrarem presentes na fila, até as 13h na Central de Atendimento ao Eleitorado, e até as 14h nos Cartórios Eleitorais do Interior, no dia 06 de maio de 2026, data de fechamento do cadastro eleitoral.
§1º O atendimento diferido ocorrerá nos 15 (quinze) dias corridos posteriores ao fechamento do cadastro eleitoral, observada a ordem de comparecimento na data do efetivo atendimento.
§2º Havendo demanda superior à capacidade de atendimento na data do fechamento do cadastro (06.05.2026), serão distribuídas senhas a todos os presentes na fila, mediante coleta de nome, número do título e/ou documento de identificação, para viabilizar o atendimento diferido.
Art. 4º Caberá à Assessoria de Comunicação (ASCOM) do TRE/SE e às próprias Zonas Eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdições, a divulgação do inteiro teor deste Provimento junto ao eleitorado.
Art. 5º Deverá ser dada ampla publicidade pelo TRE/SE e pelos Cartórios Eleitorais dos procedimentos adotados, esclarecendo aos cidadãos sobre o horário e os limites de atendimento.
Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA
Corregedora Regional Eleitoral em Exercício
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 24/3/2026, págs. 3/4.


