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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 198, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral de Campo do Brito/SE no período final de fechamento do cadastro eleitoral.

O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral de Sergipe, ALEX CAETANO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma da lei etc.,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.760/2026, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral das Eleições 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/SE nº 29/2014, que define o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e os procedimentos de final de fechamento de cadastro nos anos em que há eleições;

CONSIDERANDO o Provimento nº 2/2026-CRE/SE (1823852), que dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios das Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe no final de fechamento do cadastro eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º O horário de atendimento externo do cartório eleitoral será das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, até 6 de maio de 2026.

§ 1º Nos dias 25 de abril (sábado), 1º de maio (feriado) e 2 de maio de 2026 (sábado), o cartório eleitoral, excepcionalmente, deverá permanecer aberto, para fins exclusivos de atendimento ao eleitor.

§ 2° Nos dias mencionados no parágrafo anterior, o horário de funcionamento observará o disposto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, das 08:00 (oito) horas às 14:00 (quatorze) horas.

Art. 2º O cartório eleitoral atenderá diariamente, no máximo, 70 (setenta) eleitores, incluídas as vagas agendadas por meio do sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - TRE/SE.

§ 1º Até 6 de maio de 2026, serão disponibilizadas 23 (vinte e três) vagas diárias para atendimento mediante agendamento pelo sítio eletrônico do TRE/SE.

§ 2º O interessado que optar pelo atendimento agendado pela internet deverá comparecer pontualmente na data e no horário marcados, sob pena de novo agendamento.

§ 3º Após o preenchimento das vagas via agendamento, serão distribuídas senhas até o limite máximo de atendimentos diários, observada a ordem cronológica de chegada dos interessados e mediante verificação da documentação exigida, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

§ 4º As senhas serão entregues exclusivamente aos interessados que apresentarem a documentação completa, sendo válidas apenas para a data nelas indicada.

§ 5º Encerrados os atendimentos correspondentes às senhas previamente distribuídas e havendo tempo disponível até o término do expediente, poderão ser distribuídas novas senhas, proporcionalmente ao tempo restante de atendimento.

Art. 3º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo e as pessoas com obesidade terão atendimento prioritário, nos termos da Lei Federal nº 10.048/2000.

Parágrafo único. Constatada a utilização fraudulenta de criança de colo, com o objetivo de obter atendimento prioritário, deverão ser anotados o nome e o número do título eleitoral do infrator, para comunicação ao órgão local do Ministério Público Eleitoral.

Art. 4º Será garantido o atendimento diferido de todas as pessoas que se encontrarem presentes na fila até as 14h, no Cartório Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral, no dia 6 de maio de 2026, data de fechamento do cadastro eleitoral.

§ 1º O atendimento diferido ocorrerá nos 15 (quinze) dias corridos posteriores ao fechamento do cadastro eleitoral, observada a ordem de comparecimento na data do efetivo atendimento.

§ 2º Havendo demanda superior à capacidade de atendimento na data do fechamento do cadastro (06/5/2026), serão distribuídas senhas a todos os presentes na fila, mediante coleta de nome, número do título e/ou documento de identificação, para viabilizar o atendimento diferido.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Campo do Brito/SE

ALEX CAETANO DE OLIVEIRA

Juiz(íza) Eleitoral

Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 8/4/2026, págs. 46/47.

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