
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA DE PESSOAL Nº 192, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Cartório Eeitoral da 29ª Zona Eleitoral de Carira/SE no período final de fechamento do cadastro eleitoral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 29ª ZONA ELEITORAL DE CARIRA/SE, o Doutor HOLMES ANDERSON JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma da Lei etc.
CONSIDERANDO o disposto na , que dispõe sobre o Calendário Resolução TSE nº 23.760/2026 Eleitoral das Eleições 2026;
CONSIDERANDO o disposto na , que define o horário de Resolução TRE/SE nº 29/2014 funcionamento dos Cartórios Eleitorais e os procedimentos de final de fechamento de cadastro nos anos em que há eleições;
CONSIDERANDO o Provimento nº 2/2026-CRE/SE (1823852), que dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios das Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe no final de fechamento do cadastro eleitoral.
R E S O L V E:
Art. 1º O horário de atendimento externo do Cartório Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Carira/SE será das 08:00 às 14:00 horas, até o dia 6 de maio de 2026.
§1º Nos dias 25 de abril (sábado), 1º de maio (feriado) e 2 de maio de 2026 (sábado), o Cartório Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Carira/SE, excepcionalmente, deverá permanecer aberto, para o fim exclusivo de atendimento ao eleitor.
§2º O horário de atendimento nos dias referidos no §1º será o estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º O Cartório Eleitoral procederá, a partir do período estabelecido no art. 1º, à distribuição de vagas para atendimento ao eleitor da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas ao atendimento presencial, mediante distribuição de senha pelo Cartório Eleitoral;
II - 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas ao atendimento por meio do sistema de agendamento eletrônico, disponível no sítio do TRE/SE, pelo endereço: https://apps.tre-se.jus.br/agendaBiometria/publico/pesquisarEleitorAgendamento.do?acao=load.
Art. 3º Será garantido o atendimento diferido de todas as pessoas que se encontrarem presentes na fila, até as 14:00 horas no Cartório Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Carira/SE, no dia 06 de maio de 2026, data de fechamento do cadastro eleitoral.
§1º O atendimento diferido ocorrerá nos 15 (quinze) dias corridos posteriores ao fechamento do cadastro eleitoral, observada a ordem de comparecimento na data do efetivo atendimento.
§2º Havendo demanda superior à capacidade de atendimento na data do fechamento do cadastro (06/05/2026), serão distribuídas senhas a todos os presentes na fila, mediante coleta de nome, número do título e/ou documento de identificação, para viabilizar o atendimento diferido.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
HOLMES ANDERSON JUNIOR
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 26/3/2026, págs. 104/105.


