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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA DE PESSOAL Nº 192, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Cartório Eeitoral da 29ª Zona Eleitoral de Carira/SE no período final de fechamento do cadastro eleitoral.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 29ª ZONA ELEITORAL DE CARIRA/SE, o Doutor HOLMES ANDERSON JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma da Lei etc.

CONSIDERANDO o disposto na , que dispõe sobre o Calendário Resolução TSE nº 23.760/2026 Eleitoral das Eleições 2026;

CONSIDERANDO o disposto na , que define o horário de Resolução TRE/SE nº 29/2014 funcionamento dos Cartórios Eleitorais e os procedimentos de final de fechamento de cadastro nos anos em que há eleições;

CONSIDERANDO o Provimento nº 2/2026-CRE/SE (1823852), que dispõe sobre o horário de  funcionamento dos Cartórios das Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe no final de fechamento do cadastro eleitoral.

R E S O L V E:

Art. 1º O horário de atendimento externo do Cartório Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Carira/SE será das 08:00 às 14:00 horas, até o dia 6 de maio de 2026.

§1º Nos dias 25 de abril (sábado), 1º de maio (feriado) e 2 de maio de 2026 (sábado), o Cartório Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Carira/SE, excepcionalmente, deverá permanecer aberto, para o fim exclusivo de atendimento ao eleitor.

§2º O horário de atendimento nos dias referidos no §1º será o estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º O Cartório Eleitoral procederá, a partir do período estabelecido no art. 1º, à distribuição de vagas para atendimento ao eleitor da seguinte forma:

I - 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas ao atendimento presencial, mediante distribuição de senha pelo Cartório Eleitoral;

II - 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas ao atendimento por meio do sistema de agendamento eletrônico, disponível no sítio do TRE/SE, pelo endereço: https://apps.tre-se.jus.br/agendaBiometria/publico/pesquisarEleitorAgendamento.do?acao=load.

Art. 3º Será garantido o atendimento diferido de todas as pessoas que se encontrarem presentes na fila, até as 14:00 horas no Cartório Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Carira/SE, no dia 06 de maio de 2026, data de fechamento do cadastro eleitoral.

§1º O atendimento diferido ocorrerá nos 15 (quinze) dias corridos posteriores ao fechamento do cadastro eleitoral, observada a ordem de comparecimento na data do efetivo atendimento.

§2º Havendo demanda superior à capacidade de atendimento na data do fechamento do cadastro (06/05/2026), serão distribuídas senhas a todos os presentes na fila, mediante coleta de nome, número do título e/ou documento de identificação, para viabilizar o atendimento diferido.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

HOLMES ANDERSON JUNIOR

Juiz Eleitoral 

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Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

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