
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N° 06, DE 23 DE MARÇO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,
CONSIDERANDO o agravamento da proliferação da pandemia do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no território nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral em Sergipe;
CONSIDERANDO o estabelecido através da Resolução-TSE 23.615, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO o teor da Informação 1121/2020, da SGP/COASA/SEASA;
CONSIDERANDO o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e em complemento à Portaria 320/2020 e à Portaria Conjunta 4/2020, ambas do TRE/SE,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, em caráter excepcional, o expediente na Secretaria do TRE, nas Zonas Eleitorais, na Central de Atendimento da Capital e no CEAC do Shopping RioMar, no período compreendido entre os dias 23 de março a 30 abril de 2020.
§ 1° Para a garantia da continuidade dos serviços inadiáveis na Secretaria do Tribunal, os titulares das Unidades poderão promover a realização de plantão presencial, em quantitativo mínimo necessário de servidores e em escala de rodízio, a ser realizado, exclusivamente, no horário das 8 às 12 horas, dispensada a marcação de ponto biométrico.
§ 2° Nas Zonas Eleitorais, os(as) Juízes(as) poderão promover a realização de plantão presencial, aos moldes do previsto no parágrafo anterior, quando essencial para a realização de serviço urgente e inadiável.
Art. 2° O atendimento aos advogados, representantes de partidos políticos e cidadãos/eleitores será realizado por meio telefônico ou eletrônico junto à Secretaria do TRE ou às Zonas Eleitorais, através dos números e endereços virtuais identificados no sítio do TRE-SE (www.tre-se.jus.br).
Parágrafo único Permanece disponível o atendimento através do número da Ouvidoria (3209-8777), com abrangência estadual.
Art. 3º Durante o período estabelecido no artigo 1º será adotado, no âmbito da Justiça Eleitoral em Sergipe, o regime de trabalho remoto, cabendo à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) estudar a viabilização quanto à disponibilidade técnica de equipamentos e sistemas, sempre resguardada a questão da segurança e submetendo as possibilidades à Diretoria-Geral (DG).
Parágrafo único. Caberá aos titulares das Unidades, na Secretaria do TRE, e aos Chefes de Cartório, nas Zonas Eleitorais, estabelecer as metas específicas e os critérios de aferição da produtividade para cada servidor (do quadro, requisitado, cedido e sem vínculo) no que tange à execução de trabalho remoto, bem como fiscalizar a efetiva execução das correlatas tarefas.
Art. 4° Os servidores que não prestarem serviço presencial nos termos do artigo 1º deste normativo deverão ficar à disposição para eventual convocação de trabalho, de acordo com a necessidade inadiável do serviço.
§ 1° Cabe aos servidores manter seus contatos (celulares e e-mails pessoais) atualizados junto à chefia imediata para o caso de eventual convocação.
§ 2° Eventual convocação para prestação de serviço não configurará realização de serviço extraordinário para todos os efeitos.
§ 3º As férias dos servidores agendadas para o período de março a abril de 2020 não serão alteradas, salvo em casos excepcionais por necessidade de serviço.
§ 4º Com exceção dos que estiverem em período de férias, todos os servidores deverão verificar diariamente a sua caixa de mensagem institucional, procedendo às providências que lhe forem destinadas.
Art. 5° A Secretaria de Administração e Orçamento, em conjunto com os gestores dos contratos, adotará as medidas necessárias quanto à prestação de serviços terceirizados.
Art. 6° Ficam suspensos, no período estabelecido no artigo 1°, os prazos dos feitos administrativos em tramitação neste Tribunal.
Art. 6º Ficam suspensos, no período de 18 de março a 30 de abril, os prazos processuais referentes aos feitos judiciais e administrativos. (Caput com a redação dada pela Portaria Conjunta n° 9/2020)
§ 1º Ficam excetuados da suspensão de prazos os atos relacionados aos processos de prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2014, com autuação anterior a 31/12/2015. (Parágrafo inserido pela Portaria Conjunta n° 9/2020)
§ 2º A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente. (Parágrafo inserido pela Portaria Conjunta n° 9/2020)
§ 3° Ficam mantidas a realização de atos processuais e a publicação regular no Diário da Justiça Eleitoral de Sergipe (DJE), de acórdãos, sentenças, decisões, despachos, editais de intimação e outras matérias de caráter judicial e administrativo. (Parágrafo inserido pela Portaria Conjunta n° 9/2020)
§ 4º As intimações realizadas no período de 18 de março a 30 de abril, são consideradas válidas, contando-se o prazo após o término do período de suspensão. (Parágrafo inserido pela Portaria Conjunta n° 9/2020)
Art. 7° A Assessoria de Comunicação (ASCOM) deverá promover a devida divulgação junto ao público externo e aos órgãos de imprensa sobre os termos da presente Portaria Conjunta, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e aos gestores dos contratos deste Tribunal prestar as orientações cabíveis junto aos servidores e contratados, respectivamente, quanto às disposições aqui contidas.
Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 23/03/2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DES. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedora
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 24/03/2020.


