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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 6 DE JULHO DE 2020.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,

CONSIDERANDO o agravamento da proliferação da pandemia do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no território nacional;

CONSIDERANDO o estabelecido por meio da Resolução-TSE 23.615, de 19 de março de 2020, aplicável no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e em complemento à Portaria 320/2020 e às Portarias Conjuntas 4/2020, 06/2020 e 08/2020, do TRE/SE,

RESOLVEM:

Art. 1º. Alterar o artigo 6º, da Portaria Conjunta 6/2020, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 6º Ficam suspensos, no período de 18 de março a 30 de abril, os prazos processuais referentes aos feitos judiciais e administrativos.

§ 1º Ficam excetuados da suspensão de prazos os atos relacionados aos processos de prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2014, com autuação anterior a 31/12/2015.
§ 2º A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.
§ 3° Ficam mantidas a realização de atos processuais e a publicação regular no Diário da Justiça Eleitoral de Sergipe (DJE), de acórdãos, sentenças, decisões, despachos, editais de intimação e outras matérias de caráter judicial e administrativo.
§ 4º As intimações realizadas no período de 18 de março a 30 de abril, são consideradas válidas, contando-se o prazo após o término do período de suspensão.”

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 18/03/2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Desembargador José dos Anjos
Presidente do TRE/SE


Desembargadora Iolanda Santos Guimarães
Vice-Presidente e Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SE

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 6/4/2020.