Resolução determina a Avaliação de Desempenho da Alta Administração

A medida visa a estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão

TRE-SE Avaliação de Desempenho Alta Adm.
TRE-SE Avaliação de Desempenho Alta Adm.

Na sessão plenária do dia 7 de maio de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) promulgou a Resolução 8/2020, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de membros da Alta Administração, conforme as exigências do Prêmio CNJde Qualidade constantes da Portaria CNJ 88/2019.

A medida visa a “estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e planejamento; na organização administrativa e judiciária; na sistematização e disseminação das informações; e na produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional [...] com base em critérios distribuídos em três eixos temáticos: governança, produtividade, e transparência e informação”.

O TRE-SE também se alinha às diretrizes do Levantamento Integrado de Governança Pública (ciclo) 2018, do Tribunal de Contas da União (TCU). Esse documento questiona sobre a avaliação de membros da Alta Administração: refere-se ao conjunto de gestores com poderes de direção, como é o caso dos presidentes, diretores-gerais e secretários dos tribunais, consoante a NBR ISSO/IEC 38500:2009.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe instituiu a Avaliação de Desempenho de Membros da Alta Administração, a qual se consubstancia nos seguintes parâmetros:

  1. a gestão do titular do cargo de presidente será avaliada por meio de Avaliação de Desempenho Global;
  2. os titulares dos cargos de diretor-geral e secretários, além de contribuírem com o resultado da Avaliação de Desempenho Global, serão avaliados por Avaliação de Desempenho Individual: o(a) presidente avaliará o diretor(a)-geral, e este(a) avaliará os secretários(as).

Essa avaliação acontecerá anualmente, no mês de fevereiro, com os dados referentes ao ano anterior.

Conforme determina a Resolução TRE-SE 8/2020, a avaliação apresentará os seguintes resultados em relação ao desempenho do gestor, correspondente à pontuação: Gestão Insatisfatória (0 a 50); Gestão Regular (51 a 65); Gestão Otimizada (66 a 80); e Gestão Excepcional (81 a 100). Compete ao Gabinete da Presidência, com o auxílio do Gabinete da Diretoria-Geral, operacionalizar o processo de avaliação.

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