TRE-SE indefere registro de candidata à reeleição ao cargo de deputado estadual

A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Indeferido registro

 

Na sessão desta quarta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, por maioria, o registro de candidatura da deputada estadual Goretti Reis, que pleiteia a reeleição. A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a procuradora Eunice Dantas, houve omissão de Goretti Reis, quando diretora da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no ano de 2001, por não dar sequência a um processo de apuração referente a superfaturamento de um convênio realizado no município de Lagarto, época que Jerônimo Reis, irmão de Goretti, era prefeito do município, e Goretti secretária de saúde.

A procuradora explicou que houve determinação para que a Funasa fizesse tomada de contas e que no decorrer da execução do convênio ela saiu da prefeitura e assumiu a Funasa. “Ao chegar na Funasa, em vez de se dar por suspeita e passar para o sucessor legal dar andamento, ela segurou o processo”, afirmou Eunice Dantas.

O relator do caso no TRE-SE, juiz José Dantas de Santana, entendeu que não houve irregularidades, posto que ao analisar o feito de contas, Goretti teria procurado atender a todo o regular trâmite. Segundo o relator, havia um entendimento pacífico, à época, de que verificada a ocorrência de irregularidades, a autoridade administrativa deveria, em 180 dias, adotar as providências para a instauração da Tomada de Contas Especial.

José Dantas votou pela aprovação do registro de Goretti, entendimento que foi seguido pela juíza Denize Maria de Barros Figueiredo e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira.

Abrindo a divergência, o juiz Marcos Antônio Garapa de Carvalho assegurou que o ato foi doloso porque ninguém atua dessa forma sem vontade de agir, quanto mais pelo fato de estar ciente de que o convênio foi celebrado quando o irmão era prefeito. “Me parece fora de propósito que a mesma pessoa que foi secretária de saúde e participou da gestão do convênio venha a fiscalizar se o convênio foi ou não executado de forma regular”, disse.

Marcos Garapa votou pelo indeferimento do registro de candidatura, posicionamento que foi acompanhado pelo Des. Diógenes Barreto, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima e a juíza Áurea Corumba de Andrade. Desta forma, por 4 votos contrários e 3 favoráveis, a deputada e candidata a reeleição teve seu registro negado pela Justiça Eleitoral de Sergipe.

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