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Candidato deve devolver R$ 110 mil após ter contas julgadas como não prestadas

Justiça Eleitoral rejeitou documentos apresentados fora do prazo e determinou o ressarcimento de recursos públicos não comprovados

Justiça Eleitoral rejeitou documentos apresentados fora do prazo e determinou o ressarcimento de...

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), em sessão plenária realizada nesta terça-feira (16), decidiu, por unanimidade, negar o recurso interposto por Stênio de Souza Cabral, candidato ao cargo de vereador em Aracaju nas Eleições de 2024. A Corte manteve a sentença da 1ª Zona Eleitoral que julgou as contas de campanha do candidato como não prestadas e determinou a devolução integral de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) aos cofres públicos. O valor a ser devolvido refere-se a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dinheiro público cuja utilização regular não foi comprovada pelo candidato.

Entenda o caso

O candidato recorreu ao TRE-SE tentando reverter a decisão de primeira instância, que havia identificado a ausência completa de documentos fiscais e contratos que comprovassem os gastos, impedindo a fiscalização mínima por parte da Justiça Eleitoral.

Em sua defesa, o candidato alegou que as falhas eram apenas formais e tentou apresentar a documentação. No entanto, a relatora do processo, juíza Brígida Declerc Fink, destacou em seu voto que os documentos foram apresentados fora do prazo legal (preclusão temporal), não podendo ser aceitos nesta etapa do processo. A magistrada ressaltou que o candidato foi devidamente intimado para corrigir as falhas durante a análise inicial, mas permaneceu inerte, manifestando-se apenas após a sentença.

Decisão

A relatora explicou que, como as contas foram julgadas "não prestadas" por total ausência de elementos para análise, não é possível aplicar precedentes que permitiriam reduzir o valor a ser devolvido. A devolução integral busca ressarcir o erário diante da falta de transparência no uso da verba pública.

Seguindo o voto da relatora, os membros do Tribunal decidiram manter a sentença na íntegra, confirmando a obrigação de devolução dos R$ 110 mil e as sanções decorrentes da não prestação de contas.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco Cristiano César Braga de Aragão Cabral, as juízas Dauquíria de Melo FerreiraBrígida Declerc Fink, e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Processo relacionado: Recurso Eleitoral nº 0600549-16.2024.6.25.0001.

Para assistir ao julgamento completo, acesse o canal oficial do TRE-SE  no YouTube.

Audiodescrição: Fachada em branco da sede do TRE-SE. Na parte de cima do edifício, o nome Tribunal Regional Eleitoral em destaque. À frente, há uma rampa com corrimão metálico, jardim com plantas e uma palmeira sob céu azul.

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