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TRE-SE cassa mandatos em Porto da Folha e anula decisão em Lagarto

Sessão plenária tem impacto direto em dois municípios sergipanos

Sessão plenária tem impacto direto em dois municípios sergipanos
Sessão plenária tem impacto direto em dois municípios sergipanos

Na última sessão plenária sob a presidência do desembargador Diógenes Barreto, realizada nesta sexta-feira (13), a corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe julgou oito processos envolvendo recursos eleitorais, prestações de contas, embargos de declaração e representação por propaganda partidária. Entre os julgamentos, dois casos se destacaram pelos impactos no cenário político municipal: os processos referentes aos municípios de Porto da Folha e Lagarto.

Porto da Folha

Por unanimidade, o Tribunal decidiu cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Porto da Folha, Éverton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas. A Corte reconheceu a prática de abuso no uso dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024.

De acordo com o relator do caso, o juiz Tiago José Brasileiro Franco, ficou comprovada a divulgação massiva, repetitiva e duradoura de conteúdos ofensivos e desinformativos. Segundo destacou o magistrado, “no caso concreto, há elementos suficientes dos quais se possa inferir que os recorridos tenham abusado do poder ao utilizar indevidamente o meio de comunicação, no caso, a divulgação das matérias por parte do Sr. Washington de Oliveira em suas redes sociais e nos grupos de WhatsApp”.

Embora os candidatos eleitos tenham sido beneficiados pelas publicações, a sanção de inelegibilidade foi aplicada apenas ao jornalista Washington de Oliveira Santos, uma vez que o Tribunal entendeu não haver provas de participação direta dos candidatos nas condutas irregulares.

Com a decisão, Éverton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas devem ser afastados imediatamente dos cargos. O presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente o comando do município até a realização de eleições suplementares, que serão convocadas após o trânsito em julgado da decisão.

Participaram deste julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Aurélio Belém do Espírito Santo e Breno Bergson Santos; e as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Lagarto

No julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600006-43, o TRE-SE, por unanimidade, anulou a sentença que havia cassado os diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos de Lagarto, Artur Sérgio de Almeida Reis e Suely Silva Nascimento Menezes.

A relatora do processo, juíza Brígida Declerc Fink, entendeu que a decisão de primeiro grau não apresentou fundamentação suficiente para justificar a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade por oito anos. Segundo a magistrada, a sentença apresentou conclusões genéricas e não analisou de forma detalhada os fatos e as provas que embasaram o reconhecimento de abuso de poder econômico, por meio do uso indevido dos meios de comunicação social.

De acordo com a relatora, em ações que podem resultar na perda de mandato, a Justiça Eleitoral exige fundamentação mais rigorosa, com explicação clara de como cada conduta praticada comprometeu a igualdade de chances entre os candidatos. No caso analisado, a decisão anulada não apresentou essa análise de forma individualizada nem demonstrou, de maneira objetiva, a gravidade das irregularidades.

O voto também destacou que a ausência de fundamentação adequada impede o pleno exercício do direito de defesa e dificulta a análise do caso pela instância superior, o que configura violação ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais.

Diante disso, a Corte decidiu, por unanimidade, anular a sentença e devolver o processo ao juízo da 12ª Zona Eleitoral, que deverá proferir nova decisão, desta vez com análise detalhada das provas e dos argumentos apresentados pelas partes. Os membros não analisaram, neste momento, o mérito da acusação de abuso de poder econômico. O novo julgamento em primeira instância reavaliará os fatos e decidirá se houve ou não irregularidade com gravidade suficiente para aplicação das sanções previstas em lei.

Participaram deste julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente, desembargadora Simone de Oliveira Fraga (em substituição); os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Leonardo Souza Santana Almeida (em substituição) e Breno Bergson Santos; e a juíza membro Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Audiodescrição: Plenário do TRE-SE com magistrados à mesa e público assistindo à sessão.

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