Apresentação

INTRODUÇÃO

A Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão (Carta de Serviços do 1° Grau) no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe (3ª versão-10/03/2022) divulga serviços relevantes prestados pelos Cartórios Eleitorais e pelo Núcleo de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor (NAE), o que fazer para obtê-los, a forma de acessá-los, eventuais requisitos, documentação, prazos e locais de atendimento, além dos compromissos assumidos pela instituição, com os padrões de eficiência e qualidade de atendimento ao público externo.  

Constitui um importante instrumento de gestão com vistas a promover a implementação de políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar os serviços prestados, facilitando o acesso e aumentando a transparência e a eficiência na sua prestação.

A atualização da Carta fundamenta-se na Lei nº 13.460/2017, a qual dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos da(o) usuária(o) dos serviços públicos da administração pública.

Com Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão, portanto, o TRE de Sergipe estreita a sua relação com as(os) cidadãs(ãos) sergipanos(as), reforça o compromisso de facilitar o acesso a seus serviços e fortalece a confiança e a credibilidade da sociedade quanto à sua atuação, objetivando garantir o direito de recebimento dos serviços em conformidade com as necessidades e expectativas da(o) cidadã(ão).

Para cumprir os compromissos ora assumidos, este Tribunal fará efetivo controle de suas ações, mantendo as boas práticas, aprimorando-as e, caso necessário, corrigindo eventuais falhas ou insuficiências.

É importante, pois, que a(o) cidadã(ão) participe ativa­mente desse processo por meio da Ouvidoria (que atua como um canal de comunicação com o Tribunal), para esclarecimento de dúvidas, obtenção de informações recebimento de sugestões, elogios, críticas, reclamações e denúncias), bem como por meio do preenchimento do formulário da Pesquisa de Satisfação das (dos) Clientes, avaliando os serviços prestados pela Justiça Eleitoral nos Cartórios Eleitorais, no Núcleo de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor, no site do TRE/SE e, ainda, apresentando comentários e sugestões de melhorias para simplificar os serviços prestados por este Regional. 

O TRE/SE

A Justiça Eleitoral em Sergipe é formada pelo Tribunal Regional Eleitoral, com sede em Aracaju, e por 29 (vinte e nove) Zonas Eleitorais, sendo 3 (três) na capital e 26 (vinte e seis) no interior do Estado. O TRE-SE é o órgão de 2° Grau da Justiça Eleitoral no Estado, composto por 2 (duas ou dois) desembargadoras ou  desembargadores, 2 (duas ou dois) juízas ou juízes de direito, 1 (uma ou um) juíza federal ou juiz federal e 2 (duas ou dois) advogadas ou advogados.

  •   Endereço:  CENAF, Lote 7, Variante 2, CEP 49081-000 / Aracaju/SE.
  •   Tel: (+55-79) 3209-8600/ Fax:  (+55-79) 3209-8661
IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
MISSÃO
Garantir a legitimidade do processo eleitoral.

VISÃO 
Ser reconhecido pela excelência, credibilidade, eficiência e transparência na prestação dos serviços eleitorais.

VALORES
• Ética
• Acessibilidade
• Eficiência
• Transparência  
• Imparcialidade
• Comprometimento sócio-ambiental
• Coerência
• Celeridade
• Humanização
• Inovação
COMPROMISSOS GERAIS ASSUMIDOS

Informar às(aos) cidadãs(ãos) sobre os serviços prestados pelos Cartórios Eleitorais e pelo Núcleo de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor de Sergipe e sobre como proceder para ter acesso ao serviço adequado à sua necessidade;
■ Facilitar o acesso aos serviços prestados por tais unidades;
■ Atender todas(os) com cortesia, respeito, urbanidade, empenho e igualdade, com equipe de servidoras(es) qualificadas(os) qualificados e em constante aperfeiçoamento;
■ Prestar atendimento gratuito;
■ Prestar informações de forma célere, clara, objetiva e eficiente;
■ Divulgar, com a devida antecedência, orientações que se fizerem necessárias às(aos) eleitoras(es), em especial no período eleitoral;
■ Agir com transparência, dentro da legalidade e da ética;
■ Zelar pela segurança da informação e pela preservação dos dados pessoais da(o) cidadã(ão);
■ Oferecer condições apropriadas de atendimento à(ao) cidadã(ão), no que diz respeito a conforto, limpeza e acessibilidade às pessoas com deficiência;
■ Disponibilizar equipe qualificada e capacitada de servidoras(es) para acompanhar, orientar e encaminhar a(o) cidadã(ão) até a efetiva realização do serviço desejado;
■ Definir procedimentos alternativos para atendimento ao público quando o sistema informatizado se encontrar indisponível;
■ Estimular a participação da(o) cidadã(ão), mediante a criação de canais de comunicação, a fim de avaliar o grau de satisfação das(dos) usuárias(os) e dos usuários, bem como as necessidades de adequação dos serviços prestados;
■ Promover a melhoria contínua dos serviços oferecidos

ATENDIMENTO PREFERENCIAL

Garantir o atendimento prioritário para:

Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);

■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);

Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);

Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°)

■ Outras hipóteses previstas pela legislação.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe disponibiliza alguns canais de comunicação para que as(os) clientes registrem a satisfação ou a insatisfação em relação aos serviços prestados, exponham elogios, críticas e proponham sugestões relacionadas com os serviços prestados pela Justiça Eleitoral. Essa participação é de vital importância para o fortalecimento de boas práticas, a identificação de problemas e de oportunidades de melhoria, a fim de que sejam adotadas medidas que garantam a excelência na prestação dos serviços oferecidos pelo TRE-SE.

Os canais de comunicação das(dos) clientes são os seguintes:

  1. Na modalidade presencial, através do comparecimento:

  1. Na modalidade remota, através do contato com: