Apresentação
INTRODUÇÃO
A Carta de Serviços à(ao) Cidadã(ão), no âmbito da Justiça Eleitoral em Sergipe, em sua 3ª (terceira) versão (10/03/2022), divulga serviços relevantes prestados pelos Cartórios Eleitorais e pelo Núcleo de Atendimento ao Eleitorado (NAE), o que fazer para obtê-los, a forma de acessá-los, requisitos, documentação, prazos e locais de atendimento, além dos compromissos assumidos pela instituição, com os padrões de eficiência e qualidade de atendimento ao público externo.
Constitui um importante instrumento de gestão com vistas a promover a implementação de políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar os serviços prestados, facilitando o acesso e aumentando a transparência e a eficiência na sua prestação.
A elaboração e atualização desta Carta fundamentam-se na Lei nº 13.460/2017, a qual dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos da(o) usuária(o) dos serviços públicos da administração pública.
Por meio da Carta de Serviços à(ao) Cidadã(ão), portanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe estreita a sua relação com as(os) cidadãs(ãos) sergipanos(as), reforça o compromisso de facilitar o acesso a seus serviços e fortalece a confiança e a credibilidade da sociedade quanto à sua atuação.
Para cumprir os compromissos assumidos, o TRE de Sergipe promove o efetivo controle de suas ações, mantendo as boas práticas, aprimorando-as e, se for necessário, corrigindo eventuais falhas ou insuficiências.
É importante, pois, a participação ativa da(o) cidadã(ão) nesse processo, por meio da Ouvidoria (que atua como um canal de comunicação com o Tribunal), para esclarecimento de dúvidas, obtenção de informações, recebimento de sugestões, elogios, críticas, reclamações e denúncias), bem como por meio do preenchimento do formulário da Pesquisa de Satisfação das (dos) Usuárias(os), avaliando os serviços prestados pelos Cartórios Eleitorais e pelo Núcleo de Atendimento ao Eleitorado (NAE).
LEGISLAÇÃO
- Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. (ementa)
- Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019) [ementa]
- Regulamenta, no âmbito do TRE-SE, a Lei 13.460, de 26.6.2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública e dispõe sobre o Regimento Interno da Ouvidoria Eleitoral de Sergipe. (ementa)
- Dispõe sobre a Carta de Serviços às Cidadãs e aos Cidadãos no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, também denominada Carta de Serviços do 1° Grau, revoga dispositivo da Resolução TRE/SE n° 8/2019 e a Resolução TRE/SE n° 114/2011.
- Altera o anexo da Resolução TRE/SE 114/2011 e dispõe sobre outras providências. (ementa)
IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
VALORES
• Imparcialidade
COMPROMISSOS GERAIS
■ Informar às(aos) cidadãs(ãos) sobre os serviços prestados pelos Cartórios Eleitorais e pelo Núcleo de Atendimento ao Eleitorado de Sergipe e sobre como proceder para ter acesso ao serviço adequado à sua necessidade;
■ Facilitar o acesso aos serviços prestados por tais unidades;
■ Atender todas(os) com cortesia, respeito, urbanidade, empenho e igualdade, com equipe de servidoras(es) qualificadas(os) qualificados e em constante aperfeiçoamento;
■ Prestar atendimento gratuito;
■ Prestar informações de forma célere, clara, objetiva e eficiente;
■ Divulgar, com a devida antecedência, orientações que se fizerem necessárias às(aos) eleitoras(es), em especial no período eleitoral;
■ Agir com transparência, dentro da legalidade e da ética;
■ Zelar pela segurança da informação e pela preservação dos dados pessoais da(o) cidadã(ão);
■ Oferecer condições apropriadas de atendimento à(ao) cidadã(ão), no que diz respeito a conforto, limpeza e acessibilidade às pessoas com deficiência;
■ Disponibilizar equipe qualificada e capacitada de servidoras(es) para acompanhar, orientar e encaminhar a(o) cidadã(ão) até a efetiva realização do serviço desejado;
■ Definir procedimentos alternativos para atendimento ao público quando o sistema informatizado se encontrar indisponível;
■ Estimular a participação da(o) cidadã(ão), mediante a criação de canais de comunicação, a fim de avaliar o grau de satisfação das(dos) usuárias(os) e dos usuários, bem como as necessidades de adequação dos serviços prestados;
■ Promover a melhoria contínua dos serviços oferecidos
ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Garantir o atendimento prioritário para:
■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);
■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);
■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);
■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Outras hipóteses previstas pela legislação.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe disponibiliza alguns canais de comunicação para que as(os) usuárias(os) registrem a satisfação ou a insatisfação em relação aos serviços prestados, exponham elogios, críticas e proponham sugestões relacionadas com os serviços prestados pela Justiça Eleitoral. Essa participação é de vital importância para o fortalecimento de boas práticas, a identificação de problemas e de oportunidades de melhoria, a fim de que sejam adotadas medidas que garantam a excelência na prestação dos serviços oferecidos pelo TRE-SE.
Os canais de comunicação das(dos) usuárias(os) são os seguintes:
Na modalidade presencial, por meio do comparecimento:
ao TRE/SE, localizado no CENAF, Lote 7, Variante 2, Bairro Capucho, Aracaju/SE;
aos Cartórios Eleitorais.
Na modalidade remota, por meio do contato com: