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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 29, DE 19 DE JULHO DE 2022.

Eleições 2022. Juntas Eleitorais. Composição. Magistradas e Magistrados Presidentes e Membros das Zonas Eleitorais. Aprovação.

R E L A T Ó R I O

O DESEMBARGADOR ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO (Relator):

Em cumprimento ao disposto no art. 36 do Código Eleitoral, a Secretaria Judiciária solicitou ao Juízos Eleitorais, por meio do Sistema Pré-Eleição, a relação dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais deste Estado para o primeiro e eventual segundo turnos das Eleições 2022, sendo indicados os nomes dos Juízes e Juízas Presidentes das Juntas e de dois membros relativos a cada Zona Eleitoral.

Conclusos os autos, submeto a referida relação para apreciação e julgamento do Pleno.

É o relatório.

V O T O

O DESEMBARGADOR ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO (Relator):

Senhoras e Senhores Membros deste TRE e Ilustre Procurador Regional Eleitoral,

Trago a este nobre Colegiado a presente Instrução que visa ao atendimento do disposto nos arts. 36 e seguintes do Código Eleitoral, bem como dos arts. 164 e seguintes da Resolução do TSE 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, os quais determinam que os nomes indicados pelas(os) magistradas(os) para a composição das Juntas Eleitorais sejam nomeados pelo Tribunal Regional Eleitoral, com posterior publicação no Diário de Justiça Eletrônico, a fim de possibilitar a abertura do prazo de 3 (três) dias para eventual impugnação pelos partidos políticos ou federações de partidos.

Transcorrido o prazo supramencionado, será editado o ato para nomeação dos Membros que comporão as 29 (vinte e nove) Juntas Eleitorais de Sergipe para as Eleições Estaduais de 2022, no primeiro e eventual segundo turnos.

Ante o exposto, submeto a relação dos componentes das Juntas Eleitorais do Estado de Sergipe, anexada aos autos por meio do ID 11447689, à respeitável apreciação deste colendo Plenário, ao tempo em que VOTO pela sua APROVAÇÃO, determinando-se a publicação de Edital no Diário de Justiça Eletrônico.

É como voto.

DESEMBARGADOR ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

RELATOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 132, de 28/7/2022, págs. 33/35.