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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.

Altera a Resolução 215/2000 que tratou da criação do Centro de Memória Eleitoral, dispôs sobre suas atribuições, acrescentou dispositivo ao Regimento Interno da Secretaria e deu outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 30, XVI, do Código Eleitoral ,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: “16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições
eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;

CONSIDERANDO as Resoluções 52/2017 e 5/2019, que dispõem sobre o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe (EJESE);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução 215/2000 à Resolução 12/2020, que trata do Regulamento da Secretaria do TRE/SE,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos , e 4º da Resolução 215/2000 , os quais passam a assim vigorar:


Art. 1° Fica aprovada a criação do Centro de Memória Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe – CEMEL-TRE/SE, diretamente subordinado à Escola Judiciária Eleitoral.


Parágrafo Único. O Centro de Memória Eleitoral atuará de forma física e também virtual por meio da rede mundial de computadores com acesso através do sítio eletrônico do TRE/SE.

Art. 2° Incumbirá à Escola Judiciária Eleitoral a execução das medidas necessárias ao pleno funcionamento do CEMEL, incluídas a organização, a administração e a conservação do seu acervo.
(...)
Art. 4º Caberá à Seção de Gestão de Documentos o recebimento e a seleção dos materiais que comporão o acervo.

§ 1º Todos os materiais entregues à Seção de Gestão de Documentos serão devidamente relacionados no Termo de Recebimento Provisório (Anexo III), informando procedência e características, bem como o responsável pela entrega.


§ 2º Recebidos os materiais, a Seção de Gestão de Documentos procederá a criteriosa avaliação a fim de comprovar a importância para a composição do acervo.


§ 3º Os materiais selecionados pela Seção de Gestão de Documentos serão encaminhados à Escola Judiciária Eleitoral para exposição no CEMEL.

§ 4º Os materiais não selecionados deverão ser devolvidos ao responsável pela entrega mediante expediente circunstanciado.

§ 5º O acervo será composto por objetos, documentos e fotografias que, pelo valor histórico no âmbito da Justiça Eleitoral, justifiquem a sua guarda permanente.


Art. 2º Esta Resolução entra eem vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 19 dias do mês de agosto de 2021.


DES. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente do TRE/SE


DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral


JUIZ GILTON BATISTA BRITO


JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS


JUIZ MARCOS DE OLIVEIRA PINTO

JUÍZA CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS


JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO