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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 12, DE 23 DE JUNHO DE 2020

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 16, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.)

Dispõe sobre alterações no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal e transformação de funções comissionadas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as contínuas alterações nas rotinas e fluxos de trabalho da Secretaria, objetivando o aprimoramento constante da prestação dos serviços eleitorais à sociedade;

CONSIDERANDO a atualização de tarefas a serem desenvolvidas pelas Unidades, conforme normativos advindos do Tribunal Superior Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar adequações administrativas visando ao melhor funcionamento da Secretaria do TRE/SE,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar alterações na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e na lotação e distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas, resultando no constante dos anexos I a XI desta Resolução, para, em especial:

I. Extinguir 5 (cinco) funções comissionadas FC-1, sendo 3 (três) vinculadas à Diretoria-Geral e 2 (duas) à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

II. Criar, sem aumento de despesas, 2 (duas) funções comissionadas FC-5, vinculadas à Diretoria-Geral;

III. Alterar o nome da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria para COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA;

IV. Alterar o nome da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão para COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GOVERNANÇA;

V. Remanejar a Seção de Contas Eleitorais e Partidárias, da Coordenadoria de Auditoria Interna, para a Coordenadoria de Registro, Processamento de Feitos e Informações Partidárias, integrante da Secretaria Judiciária;

VI. Remanejar 1 FC-6 e 1 FC-1 da Coordenadoria de Auditoria Interna para a Secretaria Judiciária.

Art. 2º Aprovar o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe na forma do Anexo XII desta Resolução.

Art. 3º Os efeitos desta Resolução passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2020, revogando-se as Resoluções TRE-SE 4 e 15/2019.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 23 dias do mês de junho de 2020.

DES. JOSÉ DOS ANJOS

Presidente do TRE/SE

DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO

JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA

JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS

JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO

JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

ANEXO XI

ANEXO XII

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 25/06/2020.