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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 13, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Institui a Política de Gestão de Memória e o Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no artigo 5°, XIV e XXXIII, garante o acesso à informação como direito fundamental, seja de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no artigo 23, III, define que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo o Poder Judiciário, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no artigo 215, determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, assim como a defesa e valorização do Patrimônio Cultural brasileiro;

CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário constituem Patrimônio Cultural e Histórico, que devem ser preservados em conformidade com o artigo 216, § 1°, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que cabe à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, nos termos do artigo 216, § 2°, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar as atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n° 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;

CONSIDERANDO os termos do Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da Gestão da Memória do Poder Judiciário (PRONAME);

CONSIDERANDO o objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2020 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO a competência da Comissão de Gestão Documental e de Memória, nos termos da Portaria TRE/SE 1104/2020, de 18 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO as finalidades da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe, estabelecidas pela Resolução 52/2017, de 20 de abril de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO a atuação do Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Sergipe, instituído pela Resolução TRE/SE 215/2000, de 23 de novembro de 2000 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Política de Gestão da Memória e o Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral de Sergipe, os quais observarão os seguintes princípios e diretrizes:

I - promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

II - produção de narrativa acerca da história da Justiça Eleitoral de Sergipe e do processo eleitoral no âmbito do Estado de Sergipe, bem como difusão e consolidação da imagem institucional;

III - intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural e da área da ciência da informação;

IV - interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aqueles da museologia, da arquivologia, do direito, da gestão cultural, da comunicação social e da tecnologia da informação;

V - fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história nacional e regional da Justiça Eleitoral por meio do Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Sergipe, assim como de divulgação do patrimônio contido no arquivo histórico ou permanente;

VI - favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos custodiados pelo TRE-SE;

VII - compartilhamento de técnicas das ciências da informação, arquivologia, biblioteconomia, museologia, história, antropologia e sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;

VIII - colaboração e interação entre as unidades de Arquivo, Escola Judiciária Eleitoral e Comissão de Gestão Documental e de Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

IX - manutenção, em ambiente físico e virtual seguro, dos documentos, peças e objetos do acervo museológico custodiado pelo TRE-SE, por meio do Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Sergipe e da Seção de Gestão de Documentos;

X - implementação de estratégias de preservação, conservação e restauração do acervo museológico do TRE-SE.

Art. 2° A Política de Gestão da Memória do TRE/SE tem por objetivo promover a valorização, a recuperação, a preservação e o acesso ao patrimônio histórico, arquivístico e da memória institucional da Justiça Eleitoral em Sergipe.

§ 1° A Gestão de Memória será coordenada pela Comissão de Gestão Documental e de Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

§ 2° As atividades de memória serão coordenadas pela Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe, através do Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Sergipe.

Art. 3° O Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral de Sergipe tem por objetivo a implementação e o aprimoramento de atividades com vista à divulgação da história da Justiça Eleitoral no Estado.

Parágrafo Único. As atividades do aludido Programa serão desenvolvidas e executadas pela Comissão de Gestão Documental e de Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, pela Escola Judiciária Eleitoral e pela Seção de Gestão de Documentos.

Art. 4° Caberá ao Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral de Sergipe:

I - manter e aperfeiçoar os ambientes físico e virtual do Centro de Memória Eleitoral;

II - fomentar a visita do público interno e externo ao Centro de Memória Eleitoral;

III - realizar palestras sobre a história da Justiça Eleitoral;

IV - promover exposições itinerantes com a finalidade de divulgar a história da Justiça Eleitoral;

V - preservar o acervo digital relacionado à memória institucional em Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq com interoperabilidade de pacotes informacionais.

Art. 5° As Unidades do TRE/SE deverão identificar a possibilidade de valor histórico de documentos e processos, conforme disposto na Política de Gestão Documental, bem como de objetos e de peças pertencentes ao patrimônio, conforme critérios a serem definidos pela Comissão de Gestão Documental e de Memória.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 19 dias do mês de agosto de 2021.

DES. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente do TRE/SE

DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ GILTON BATISTA BRITO

JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS

JUIZ MARCOS DE OLIVEIRA PINTO

JUÍZA CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS

JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 149, de 24/08/2021, págs. 5/7.