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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 11, DE 09 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre o respeito à identidade de gênero e à diversidade sexual de membros, magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 270/2018, que "Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros";

RESOLVE:

Art. 1° Dispor sobre o respeito à identidade de gênero e à diversidade sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

Parágrafo único. O respeito a que se refere o caput deste artigo compreende a utilização adequada da linguagem verbal e não-verbal relativa à identificação de gênero e à orientação sexual de todas as pessoas que se relacionarem com o TRE-SE, diretamente ou por meio de representantes e/ou assistentes.

Art. 2° Com os objetivos de efetivar o respeito à identidade de gênero e à diversidade sexual e combater eventuais violações, o TRE-SE deverá:

I - conscientizar o público interno e externo quanto à cultura da alteridade, assim entendida a consciente e livre adoção de perspectiva inclusiva, no sentido de se indagar qual o tratamento que a pessoa considera adequado a sua identidade e personalidade;

II - orientar o público interno e externo quanto à utilização dos espaços físicos e digitais, tendo sempre em vista o necessário equilíbrio entre o respeito à diversidade, o enfrentamento aos preconceitos, a impessoalidade e moralidade administrativas;

III - assegurar a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transsexuais, por meio de formulários, prontuários, sistemas físicos ou digitais, a magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais usuários de serviços judiciários e administrativos, conforme disposto na Resolução CNJ 270/2018;

IV - acolher as demandas internas e externas relativas ao exercício dos direitos de cidadania, especialmente os direitos políticos (ativo e passivo) de eleitores e candidatos e à saúde (física e mental) de membros, servidores, estagiários, terceirizados e demais usuários de serviços judiciários e administrativos;

V - realizar outras atividades correlatas com o fim de atingir os objetivos descritos no caput deste artigo.

Art. 3° Compete à Corregedoria Regional Eleitoral, à Ouvidoria Eleitoral e à Comissão de Ética e Conduta Profissional, receberem e processarem, em seus âmbitos de atribuições, denúncias de descumprimento da Resolução CNJ 270/2018 e desta Resolução.

§1° O recebimento consiste no acolhimento da denúncia por todos os meios admitidos em direito e possíveis no âmbito do TRE-SE.

§ 2° A atividade de processamento refere-se à instauração de processo para formalizar a denúncia e juntar documentos relacionados ao objeto, resguardadas informações sigilosas assim definidas por lei.

§ 3° Recebida e processada a denúncia, o processo será encaminhado à Comissão de Respeito à Diversidade e Enfrentamento da Vulnerabilidade para análise, sem prejuízo da atuação, no âmbito de suas atribuições, dos órgãos referidos no caput deste artigo.

Art. 4° Compete à Escola Judiciária Eleitoral e à Secretaria de Gestão de Pessoas, em suas ações educacionais e de capacitação, junto a magistrados, servidores, eleitores, partidos e candidatos, e demais usuários de serviços judiciários ou administrativos, organizar eventos sobre o tema do uso da linguagem adequada para lidar com situações relativas a identidade de gênero e orientação sexual.

Art. 5° Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas adotar as medidas necessárias à conscientização, à prevenção e ao enfrentamento de temas e/ou episódios de desrespeito ou preconceito atinentes a identificação de gênero e orientação sexual no âmbito do TRE-SE.

Art. 6° Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social prestarem o suporte tecnológico e midiático necessários à consecução dos objetivos de que tratam esta Resolução.

Art. 7° Compete à Comissão de Respeito à Diversidade e Enfrentamento da Vulnerabilidade, instituída por meio da Portaria TRE-SE 933/2019, prestar o apoio necessário às demais Unidades do Tribunal, tomar a iniciativa quando conveniente e oportuno e monitorar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ 270/2018 e nesta Resolução.

§ 1° Recebidas denúncias na forma do art. 3o desta Resolução, a Comissão deverá deliberar e submeter, à Diretoria-Geral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado com considerações pertinentes ao objeto.

§ 2° Em caso de urgência, a Comissão deliberará e submeterá, à Diretoria-Geral, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, as sugestões que entender necessárias.

Art. 8° Os casos omissos que não colidam com esta Resolução serão decididos pela Diretoria-Geral e, em grau de recurso, à Presidência.

Parágrafo único. A colisão descrita no caput que estiver relacionada à interpretação jurídica e/ou a adequações técnicas desta Resolução deverá ser submetida ao Pleno pela Presidência, com parecer prévio da Comissão de Respeito à Diversidade e Enfrentamento da Vulnerabilidade.

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 9 dias do mês de junho de 2020.

DES. JOSÉ DOS ANJOS

Presidente do TRE/SE

DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO

JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA

JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS

JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO

JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 18/06/2020.