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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 269, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e seu alinhamento ao Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.371, de 9 de março de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento do planejamento estratégico deste Tribunal (PETRE) com o planejamento estratégico da Justiça Eleitoral (PEJE);

CONSIDERANDO as deliberações resultantes das 3ª e 4ª Reuniões de Análise da Estratégia (RAE´s), bem como das reuniões setoriais, que concluíram pela complementação do que foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de incluir um objetivo estratégico, dezoito indicadores e quarenta e nove projetos

CONSIDERANDO que, do alinhamento, resultou na alteração na redação, inclusões e exclusões de objetivos estratégicos, bem como na exclusão de onze indicadores estratégicos.

R E S O L V E:

Art. 1º O Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe que observará o disposto nesta Resolução e ao estabelecido na Resolução TSE nº 23.371/11 (Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral-PEJE).

Art. 2º O Planejamento Estratégico tem os seguintes componentes, conforme os anexos desta Resolução:

I - missão, visão de futuro e valores;

II - mapa estratégico, com a representação gráfica dos objetivos a serem atingidos até 2014;

III - formulação estratégica, com a listagem dos objetivos estratégicos agrupados por temas e dos respectivos indicadores;

IV - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores; V - matriz dos indicadores.

Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe tem como missão, visão de futuro e valores devidamente alinhados com o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral:

I - missão: garantir a legitimidade do processo eleitoral;

II - visão: consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança.

III - valores: ética, transparência, coerência, comprometimento, inovação, humanização, responsabilidade social e ambiental, acessibilidade e celeridade.

Art. 4º O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe tem como objetivos estratégicos, devidamente alinhados com o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral:

I - prestar serviços de excelência;

II - garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;

III - buscar a excelência na gestão de custos operacionais;

IV - aprimorar o processo eleitoral

V - aprimorar a governança corporativa

VI - facilitar o acesso à Justiça Eleitoral;

VII - fomentar a interação e a troca de experiências;

VIII - aprimorar a comunicação interna;

IX - aprimorar a comunicação com o público externo;

X - promover ações sociais e ambientais;

XI - desenvolver competências necessárias às atividades institucionais;

XII - motivar e comprometer servidores com a execução da estratégia;

XIII - garantir a infraestrutura apropriada às atividades institucionais;

XIV - garantir a disponibilidade de ativos de TI;

XV - assegurar recursos orçamentários necessários à execução da estratégia.

Art. 5º Compete à Presidência e à Diretoria-Geral, com o apoio da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, coordenar as atividades da gestão estratégica do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

§ 1º Correções, adaptações e adequações nas metas, nos indicadores e no glossário poderão ser efetuadas por portaria da Diretoria-Geral;

§ 2º Priorização, inclusão ou encerramento de projetos poderão ser promovidos pelo Comitê Executivo, em conformidade com a metodologia de gerenciamento de projetos estabelecida;

§ 3º Alterações de alto impacto na estratégia, como a criação, alteração ou exclusão de sua missão, visão e objetivos estratégicos, bem como a instituição de um novo planejamento, deverão ser aprovadas pela Corte.

Art. 6º Caberá à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão o gerenciamento do PETRE e o acompanhamento dos resultados dos indicadores especificados no Anexo, para verificação do alcance das metas fixadas de acordo com o estabelecido nesta resolução.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em 17 de dezembro de 2012.

Desa. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA

Presidente

Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Vice-Presidente e Corregedor-Regional

Juíza LIDIANE VIEIRA BOMFIM PINHEIRO DE MENESES

Membro

Juíza CLÉA MONTEIRO ALVES SCHLINGMANN

Membro e Diretora da EJE/SE

Juíza ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Membro

Juiz JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO

Membro

Juiz MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO

Membro

DRA. LÍVIA NASCIMENTO TINÔCO

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 10/01/2013.

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