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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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RESOLUÇÃO Nº 71, DE 05 DE JUNHO DE 2009

Altera a Resolução nº 61/2009, que estabelece instruções para realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Neópolis.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea "a", da Constituição da República, artigo 30, inciso I, do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), e artigo 15, inciso XII, do seu Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1°. A Resolução n.º 61, de 26 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 34-A Quanto aos recibos eleitorais deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I - Será de responsabilidade dos diretórios estaduais dos partidos políticos concorrentes ao pleito confeccioná-los e numerá-los conforme modelo contido na Resolução TSE nº 22.715/2008;

II - Até o dia 6 de julho de 2009, os diretórios estaduais dos partidos políticos participantes da nova eleição deverão:

a) informar ao TRE/SE os dados referentes à distribuição dos recibos eleitorais, indicando a numeração sequencial repassada aos respectivos comitês financeiros, bem como o nome, o endereço, o número de inscrição no CNPJ e o telefone da empresa responsável pela confecção dos referidos recibos, com o valor do serviço contratado, o número e a data de emissão do documento fiscal e a quantidade de recibos confeccionados,

b) entregar ao TRE/SE os recibos eleitorais não distribuídos aos comitês financeiros."

"Art. 34-B Quanto a abertura de conta bancária especifica para registrar todo o movimento financeiro da campanha, será observado o seguinte procedimento.

a) O comitê financeiro utilizará o CNPJ do diretório municipal do respectivo partido político ou o CPF do presidente do comitê;

b) O candidato utilizará o seu próprio CPF."

(...)

"Art. 49-A Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Eleitoral.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em 5 de junho de 2009.

DESEMBARGADOR LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO MENDONÇA

Presidente em Exercício

DESEMBARGADORA MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

Vice-Presidente

JUIZ JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO

Corregedor Regional Eleitoral em Exercício

JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA

JUIZ ARTHUR NAPOLEÃO TEIXEIRA FILHO

DR. PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de 1°/07/2009.

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