
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 93, DE 21 DE JULHO DE 2009
Altera a Resolução TRE-SE 61/2009.
Instrução n°5 - Classe 19 (alterada pela Resolução TRE/SE 88/2009)
RELATÓRIO
O DES. LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO MENDONÇA (RELATOR):
Na Sessão Ordinária do último dia 16, este Regional, atendendo determinação do colendo Tribunal Superior Eleitoral, alterou a Resolução 61109 e fixou nova data para realização e prazos processuais aplicáveis à nova eleição para o cargo de prefeito do município de Neópolis.
Por meio do Ofício 85/09 - 15a ZE, a ilustre Juíza da 15a Zona Eleitoral, Dr. Rosivan Machado da Silva, informa a este Regional que a nova data fixada coincide com a realização da prova do ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio, ficando aquele juízo, dessa forma, obrigado a remanejar 17 (dezessete) seções eleitorais, posto designadas para funcionar em escolas onde se realizará o citado exame.
A MM. Juíza informa, ainda, que "a concomitância do pleito com a prova mencionada revela-se substancialmente prejudicial aos trabalhos eleitorais, embora não os inviabilize", e solicita deliberação desta Corte no sentido de se designar nova data para o pleito.
A douta magistrada lembra, por fim, não ser aconselhável a realização do pleito no domingo subsequente, por se tratar de um fim de semana prolongado em razão do feriado de Nossa Senhora Aparecida, dia 12 de outubro.
É o Relatório.
VOTO
O DES. LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO MENDONÇA (RELATOR):
Senhores Juízes, a solicitação trazida a esta Casa se apresenta bastante razoável, e empecilho algum existe para o seu deferimento.
Assim, VOTO pela aprovação da proposta contida no expediente em questão, alterando-se para o dia 18 de outubro a data de realização da eleição suplementar do município de Neópolis.
Por questão de transparência do pleito, e para facilitar a fiscalização da arrecadação e gastos de campanha, acompanho a sugestão do ilustre Procurador Regional Eleitoral e voto pela alteração do § 2°, do art. 35, da Resolução TRE/SE 61/09, incluindo-se uma outra disponibilização do relatório ali mencionado (prestação de contas parcial), antecipando a primeira disponibilização para o dia 18 de agosto e fixando a segunda para o dia 18 de setembro.
É como voto.
Des. Luiz Antônio Araújo de Mendonça
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de 21/07/2009.