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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 06 DE JUNHO DE 2006

Aprova a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas criados pela Lei n° 11.202, de 29 de novembro de 2005.

Vide Resolução TRE/SE n° 41/2023 ("Dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e revoga o Anexo XII da Resolução TRE-SE 30/2022").

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, e, ainda,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Resolução-TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005,

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º. Aprovar a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na forma dos Anexos II e III desta Resolução.

Art. 3º. A Presidência encaminhará ao Pleno deste Regional, no prazo de 90 dias, proposta de alteração do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aprovado pela Resolução-TRE/SE n° 173, de 19 de dezembro de 1996, dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

§ 1º. Enquanto não aprovadas as alterações no Regimento Interno, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecerão as fixadas na Resolução TRE-SE nº 173, de 1996.

§ 2º. Caberá à Presidência expedir portaria dispondo, em caráter provisório, sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regimento Interno da Secretaria.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional eleitoral de Sergipe.

Aracaju, 6 de junho de 2006.

Desª. JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Presidente

Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Vice-Presidente e Corregedor

Juíza TELMA MARIA SANTOS

Juiz RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Juíza SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA

Juiz JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO

Dr. EDUARDO BOTÃO PELELLA

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I (Organograma)

ANEXO I (Organograma) - (Redação dada pela Resolução n° 71/2006)

ANEXO II (Tabela - Unidades - Cargos em comissão)

ANEXO III (Tabela - Unidades - Funções comissionadas)

ANEXO III (Tabela - Unidades - Funções comissionadas) - (Redação dada pela Resolução n° 71/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 12/06/2006.

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