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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 25 DE ABRIL DE 2006

Dispõe sobre a cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo, a entidades organizadas que prestem serviço à comunidade e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 15, INCISO XI, DO SEU REGIMENTO INTERNO, considerando a necessidade de difundir a cultura do voto informatizado e proporcionar maiores oportunidades de acesso a urna eletrônica,

RESOLVE

Art. 1º A cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo, a entidades organizadas que prestem serviço à comunidade obedecerá ao disposto na Resolução-TSE n° 19.877/1997 e, complementarmente, aos dispositivos desta Resolução.

DO ENCAMINHAMENTO DO PEDIDO

Art. 2º O requerimento de solicitação dos equipamentos e dos recursos técnicos necessários à realização da eleição informatizada deve ser endereçado da forma seguinte:

I - para as entidades com sede na Capital, o requerimento deverá ser dirigido à Presidência do Tribunal, conforme modelo previsto no Anexo I;

II - para as entidades com sede no Interior do Estado, o requerimento deverá ser dirigido ao Juiz Eleitoral com jurisdição no respectivo Município, conforme modelo previsto no Anexo II.

Parágrafo único. O requerimento de que trata os incisos I e II do caput deve ser acompanhado das informações que fazem parte do anexo do pedido, cujo modelo poderá ser acessado no site www.tre-se.gov.br, o qual deverá ser preenchido em sua totalidade.

DOS PRAZOS

Art. 3º O requerimento de que trata o artigo supra deverá ser protocolizado pela entidade solicitante no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data do evento.

Art. 4º Não será deferido qualquer pedido de cessão de urnas eletrônicas dentro dos 120 (cento e vinte) dias que antecederem à realização de eleições oficiais e até 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da diplomação dos eleitos.

Art. 5º A entidade requerente deverá encaminhar ao TRE, pelo menos 30 (trinta) dias antes da eleição os seguintes materiais:

I - O cadastro dos eleitores, na hipótese de não pertencer ao cadastro da Justica Eleitoral

II - Relação dos candidatos ou chapas;

III- Fotos dos candidatos, caso sejam necessários.

DAS CONDIÇÕES PARA A CESSÃO DA URNA ELETRÔNICA

Art. 6º Não será autorizado o empréstimo de urnas eletrônicas para realização de pleitos com unicidade de candidato ou chapa ou com número de eleitores inferior a 200 (duzentos eleitores) por seção.

Art. 7º A entidade requerente credenciará, junto ao Tribunal, pessoa responsável pela assinatura do contrato de cessão e recebimento, guarda e devolução dos equipamentos.

DA PREPARAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS

Art. 8º Caberá à Secretaria de Informática proceder à preparação das urnas eletrônicas para o treinamento dos mesários e para a realização do pleito.

DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE TOTALIZAÇÃO

Art. 9º Caso seja necessária a utilização de Sistema de Totalização, a entidade o solicitará e indicará pessoa para operá-lo, a qual deverá receber o devido treinamento.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Caberá à entidade requerente arcar com os custos de transporte das urnas eletrônicas e com os relativos ao transporte do pessoal de apoio para receber os treinamentos.

Art. 11. Quando o requerimento for dirigido ao Juízo Eleitoral, na hipótese do inciso II do art. 2º destas instruções, caberá ao Juiz da respectiva Zona encaminhar ao Tribunal o requerimento com parecer prévio sobre a conveniência e oportunidade do pedido.

Art. 12. Caberá ao Juiz Eleitoral da Zona a que pertencer o Município interiorano onde for realizado o pleito indicar servidor para acompanhar a utilização dos equipamentos durante todo o processo eleitoral. No caso da Capital, tais atribuições caberão à Secretaria de Informática.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Aracaju 25 de abril de 2006.

Desª. JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Presidente

Des. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Vice-Presidente e Corregedor

Juíza TELMA MARIA SANTOS

Juiz JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA

Juíza SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA

Juiz LUIZ ANTÔNIO SILVEIRA TEIXEIRA

Dr. EDUARDO BOTÃO PELELLA

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

ANEXO II

INFORMAÇÕES PARA PARAMETRIZAÇÃO DA ELEIÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 28/04/2006.

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