
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 27 DE JULHO DE 2004
Dispõe sobre a instituição do Estandarte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, e, ainda
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar símbolo próprio a fim de caracterizar e enaltecer a existência da Justiça Eleitoral em Sergipe,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Estandarte deste Órgão, peça simbólica representativa do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe, cujo, uso, nas diversas situações de cerimonial, será nos moldes dos estandartes congêneres, aos quais é equiparado para todos os fins.
Art. 2º. No que tange a sua descrição heráldica o Estandarte será confeccionado de acordo com o modelo constante, do Anexo I desta Resolução, devendo serem obedecidas as seguintes especificações:
I - Terá oficialmente as dimensões de 1,30m de comprimento por 0,90 m de altura;
II - Será constituído por 03 (três) faixas horizontais, cada uma medindo 0,30 m de altura e na disposição de cores azul anil - amarelo ouro - azul anil, cujos tons são os mesmos utilizados na Bandeira Nacional do Brasil.
III - No centro da faixa central, deverá constar o mapa do Estado de Sergipe, na cor azul anil (medidas extremas: 0,27 x 0,30 m), contornado em vermelho escarlate (espessura: 0,07 m), tendo ao meio a inscrição TRE, em tamanho 0,13 x 0,08 m, também na cor vermelho escarlate (espessura: 0,15 m).
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Aracaju, 27 de julho de 2004
Des. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO
Presidente Relator
Desª. CLARA LEITE DE REZENDE
Vice-Presidenta e Corregedora
Juiz VLADIMIR SOUZA CARVALHO
Membro
Juíza IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Membro
Juíza MADELEINE ALVES DE SOUZA GOUVEIA
Membro
Juiz LUIZ ANTÔNIO SILVEIRA TEIXEIRA
Membro
Juiz JOSÉ GARCEZ VIEIRA FILHO
Membro
Drª. EUNICE DANTAS CARVALHO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 30/07/2004.