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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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RESOLUÇÃO Nº 106, DE 27 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre a instituição do Estandarte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, e, ainda

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar símbolo próprio a fim de caracterizar e enaltecer a existência da Justiça Eleitoral em Sergipe,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Estandarte deste Órgão, peça simbólica representativa do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe, cujo, uso, nas diversas situações de cerimonial, será nos moldes dos estandartes congêneres, aos quais é equiparado para todos os fins.

Art. 2º. No que tange a sua descrição heráldica o Estandarte será confeccionado de acordo com o modelo constante, do Anexo I desta Resolução, devendo serem obedecidas as seguintes especificações:

I - Terá oficialmente as dimensões de 1,30m de comprimento por 0,90 m de altura;

II - Será constituído por 03 (três) faixas horizontais, cada uma medindo 0,30 m de altura e na disposição de cores azul anil - amarelo ouro - azul anil, cujos tons são os mesmos utilizados na Bandeira Nacional do Brasil.

III - No centro da faixa central, deverá constar o mapa do Estado de Sergipe, na cor azul anil (medidas extremas: 0,27 x 0,30 m), contornado em vermelho escarlate (espessura: 0,07 m), tendo ao meio a inscrição TRE, em tamanho 0,13 x 0,08 m, também na cor vermelho escarlate (espessura: 0,15 m).

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Aracaju, 27 de julho de 2004

Des. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Presidente Relator

Desª. CLARA LEITE DE REZENDE

Vice-Presidenta e Corregedora

Juiz VLADIMIR SOUZA CARVALHO

Membro

Juíza IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Membro

Juíza MADELEINE ALVES DE SOUZA GOUVEIA

Membro

Juiz LUIZ ANTÔNIO SILVEIRA TEIXEIRA

Membro

Juiz JOSÉ GARCEZ VIEIRA FILHO

Membro

Drª. EUNICE DANTAS CARVALHO

Procuradora Regional Eleitoral

ANEXO (Estandarte)

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 30/07/2004.

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