
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a participação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe no Programa Anual de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no desempenho de sua competência, resolve:
Art. 1° - O Programa Anual de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, a ser aprovado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, contemplará cursos destinados à habilitação, atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores.
Art. 2°- Para fins do disposto nesta Resolução consideram-se:
I - Cursos de Habilitação - aqueles que visam à adaptação e ambientação inicial do novo servidor à organização, bem como os destinados à aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades e atitudes em áreas relacionadas com a sua atuação;
II - Cursos de Atualização - aqueles destinados à reciclagem de conhecimentos em áreas relacionadas com a de atuação do servidor;
III - Cursos de Aperfeiçoamento - aqueles que visam à ampliação do conhecimento ou ao aprimoramento de habilidades e atitudes em áreas relacionadas com as de atuação do servidor, com duração superior a 120 horas e inferior a 360 horas;
Art. 3° - Os cursos serão classificados como eventos internos e externos, assim considerados:
I - Internos - aqueles cuja organização é de competência da Secretaria de Recursos Humanos, por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, podendo ser ministrados por instrutores internos ou por terceiros contratados na forma da legislação vigente;
II - Externos - aqueles cuja organização é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica especialmente contratada para este fim, ou de outras instituições públicas, compreendendo, ainda, Seminários, Congressos, Simpósios e Correlatos, em áreas compatíveis com as atribuições exercidas pelo servidor.
Parágrafo único - Consideram-se Seminários, Congressos, Simpósios e Correlatos, aqueles de caráter informativo que contribuam para o desenvolvimento profissional do servidor, em áreas relacionadas ao exercício de suas funções.
Art. 4° - A metodologia de ensino a ser aplicada poderá ser direta ou à distância.
Art. 5° - Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe promover:
I - a realização dos treinamentos constantes do Programa Anual de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, observada a disponibilidade de recursos orçamentários;
II - a realização dos treinamentos não constantes do Programa Anual de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, desde que previamente autorizados pela Diretoria-Geral do Tribunal, observada a disponibilidade de recursos orçamentários;
III - a participação dos servidores em eventos externos, que não importem em ônus para o Tribunal;
Parágrafo único - Cabe à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos a instrução dos procedimentos administrativos, a divulgação, a organização, a execução e a avaliação de resultados dos treinamentos.
Art. 6° - Compete ao dirigente da Unidade interessada indicar os servidores para participarem dos treinamentos, observados:
I - o quantitativo de vagas disponíveis para a sua Unidade;
II - a estrita vinculação entre o conteúdo programático e as atividades desenvolvidas pelo servidor;
III - a compatibilização do nível de escolaridade do servidor com o exigido para o treinamento;
IV - o atendimento dos pré-requisitos específicos de cada treinamento;
Art. 7° - Na impossibilidade de participação de servidor já indicado, deverá o dirigente justificar o fato à Secretaria de Recursos Humanos com, no mínimo, três dias úteis de antecedência do início do treinamento, encaminhando nova indicação ou solicitando o cancelamento da inscrição.
Art. 8° - O servidor que não comparecer ao treinamento ou obtiver frequência inferior a 75% do total da carga horária fixada e não justificar, nos termos da Lei 8.112/90, deverá, no prazo de 30 dias do encerramento do evento, repor ao Tribunal o valor correspondente à despesa investida.
§ 1° - Incubirá à Secretaria de Recursos Humanos a avaliação da justificativa apresentada, ouvida a chefia imediata, se necessário.
§ 2° - Consideram-se como horas efetivamente trabalhadas aquelas em que o servidor estiver em treinamento.
Art. 9° - Fará jus ao certificado de participação, o servidor cuja freqüência corresponder, no mínimo, a 75% do total da carga horária fixada.
Art. 10 - Compete aos servidores que participarem de eventos externos:
I - apresentar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CODES, até o quinto dia útil após o encerramento do evento, cópia do certificado ou comprovante de participação e o material didático recebido, bem como as avaliações que lhe forem solicitadas;
II - repassar às outras áreas, quando convocado, os temas ou conteúdos tratados no evento.
Art. 11 - O servidor ocupante de função de chefia ou assessoramento, quando em treinamento, deverá ser substituído em suas atribuições, devendo a chefia imediata indicar o substituto à Direção-Geral, em formulário próprio, até dois dias antes do início do treinamento, para fins de registro e expedição de portaria.
Art. 12 - Observado o que dispuser o regulamento do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos elaborará os instrumentos e critérios para avaliação dos resultados de treinamento.
Art. 13 - Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Diretoria.-Geral.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE.
Aracaju, 13 de setembro de 2001.
DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D'ÁVILA
PRESIDENTE-RELATOR
DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
VICE-PRESIDENTE
JUIZ OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
JUÍZA SÍLVIA LÉA DE FARIAS CARMELO
JUÍZA MARIA TERESA CAXICO B. MACÊDO
JUIZ VALMIR MACEDO DE ARAÚJO
DR. GILSON GAMA MONTEIRO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado:
- no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 21/09/2001
- no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 03/12/2001