
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 164, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000
Regulamenta o recebimento do requerimento de justificativa eleitoral, o suporte à urna eletrônica, o recolhimento do material de eleição nos locais de votação, estabelece procedimentos para entrega e recolhimento da Urna Eletrônica, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o Art, 15. incisos X e XII, do seu Regimento Interno, e, ainda,
Considerando que caberá ao Tribunal Regional Eleitoral estabelecer os procedimentos de instalação das Urnas Eletrônicas nas Seções Eleitorais (Art, 14. I, da Resolução- TSE n° 20.563);
Considerando que se torna necessária a padronização dos procedimentos e recibos envolvidos para entrega e recolhimento do material de eleição e da Urna Eletrônica (Arts. 14, § 2°; 40, VII; 49; e 18, da Resolução-TSE n° 20.563);
Considerando que os Mesários devem ser instruídos quanto à conversão para o processo tradicional de votação e quanto à impressão ou não dos boletins de urna (Arts, 18, parágrafo único; 40. III e VIII; 41, IV; e 42, § 1°, da Resolução-TSE n° 20.563).
Considerando que as Juntas Eleitorais deverão ser instruídas sobre os procedimentos necessários à apuração e totalização dos votos (Art. 53, da Resolução- TSE n° Considerando que aos TRE's caberá a orientação quanto à preparação das instalações físicas dos equipamentos e utilização do sistema (Art. 56, II, da Resolução- TSE n° 20.565).
R E S O L V E baixar a seguinte Resolução:
DO RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Art. 1°. Do Anexo 8, constam os Municípios nos quais os requerimentos de justificativa eleitoral somente serão recebidos pelas Mesas Receptoras de Justificativas, assim como as localidades nas quais os referidos requerimentos serão recebidos em todas as Mesas Receptoras de Votos.
Art. 2°. Recomenda-se a disponibilização de carteira para o Eleitor, de modo que lhe facilite o preenchimento do formulário.
Art. 3°. Em 29.10.00, as Mesas Receptoras de Justificativas irão funcionar obrigatoriamente em todos os Municípios, inclusive na capital, caso não haja segundo turno.
Parágrafo único. Em havendo segundo turno na capital, os requerimentos de justificativas eleitorais continuarão a ser recebidos por todas as Mesas Receptoras de votos.
Art. 4°. Os Requerimentos de Justificativa Eleitoral deverão ser distribuídos:
a) pelo Cartório Eleitoral, para as Mesas Receptoras de Justificativa;
b) pelo Representante de Juiz, para as Mesas Receptoras de Voto e de Justificativa, de acordo com a demanda por esse serviço nas Seções do Local de Votação.
DO SUPORTE À URNA ELETRÔNICA
Art. 5°. Chama-se Posto de Apoio o Local onde estarão o Técnico e pessoa designada pelo Juiz para dar suporte à Uma Eletrônica.
Art. 6°. No Município-Sede. o Posto de Apoio será instalado no Local de Apuração e, nos demais, no Local de Votação que oferecer melhor estrutura (Anexo 8).
Art. 7°. Constitui estrutura básica para o funcionamento do Posto de Apoio:
a) Técnicos, distribuídos de acordo com o Anexo 9, e pessoa designada pelo Juiz, devidamente treinada;
b) Telefone fixo e/ou celular para os envolvidos;
c) Formulário "Registro de Chamados";
d) Umas de lona e Eletrônicas de Contingência, lacradas;
e) Lacres, cédulas, material de expediente;
f) Agenda preenchida e distribuída pelos Cartórios ao Juiz, Suporte Técnico, Representantes de Juiz.
§ 1°: No Anexo 9, constam os Municípios que sediarão os Núcleos de Apoio Técnico (NAT's) e Núcleos de Apoio Técnico à Uma Eletrônica (NATU's), bem como a quantidade de Técnicos de Uma Eletrônica, Supervisor Técnico de Uma Eletrônica, Técnicos de NAT e Técnicos de Microinformática.
§ 2°: Caberão aos Técnicos dos NAT's a prestação de suporte técnico em hardware (computadores, impressoras, modens e estabilizado/no break), software (Sistemas de Totalização e Voto Cantado) e comunicação de dados, nas Zonas abrangidas.
§ 3°: Caberão aos Supervisores dos NATU's o acompanhamento aos serviços prestados pelos Técnicos de Uma Eletrônica, nas Zonas abrangidas.
§ 4°: Caberão aos Técnicos de Microinformática a prestação de suporte técnico em harware (computadores, impressoras, modens e estabilizado no break), software (Sistemas de Totalização e Voto Cantado), comunicação de dados, operacionalização do Sistema de Totalização, suporte ao Sistema de Voto Cantado e suporte à Uma Eletrônica.
§ 5°: Caberão aos Técnicos de Uma Eletrônica a prestação de suporte à Uma Eletrônica e, na sede da Zona, a operacionalização do Sistema de Totalização e suporte ao Sistema de Voto Cantado.
Art, 8°. Os envolvidos deverão ser instruídos para a adoção dos seguintes procedimentos no caso de chamado:
1. O Representante de Juiz deverá entrar em contato com o Posto de Apoio, por meio de telefone;
2. Ao receber o chamado, tentar-se-á solucionar a ocorrência, inicialmente por meio do telefone;
3. Em persistindo o problema. deverá proceder ás anotações no RC (Registro de Chamados, Anexo I) encaminhando, imediatamente, para o Técnico de Uma Eletrônica para o atendimento no local de origem do chamado;
4. O técnico, ao receber o RC, terá motorista à sua disposição e deverá providenciar rapidamente os recursos necessários (agenda, celular, lacre, umas eletrônicas, uma de lona, cédulas e formulários RC. inclusive, em branco), fazendo o seu deslocamento;
5. Em havendo chamado durante a ausência do Técnico, o Servidor fará as anotações no RC (Registro de Chamados) e contactará, de imediato, por telefone, o Técnico de Uma Eletrônica para o atendimento no local de origem do chamado.
Art. 9°. Somente poderá haver conversão para o processo tradicional de votação, se não houver possibilidade de substituição da Uma Eletrônica com defeito.
§ 1°: É imprescindível a autorização do Juiz Eleitoral da Zona para utilização de cédulas.
§ 2°: A Uma Eletrônica que ocasionou a conversão para o processo tradicional deverá ser mantida na Seção, juntamente com a Uma de Lona. as quais serão transportadas, conjuntamente com a Sacola contendo o Material de Eleição e envelope, ao término da votação, para o Local de Apuração.
Art. 10. Para os locais que distam mais de 20 km do Município-Sede deverão ser disponibilizados veículos, com condutor, e Uma Eletrônica de contingência.
§ 1°. O Representante de Juiz deste Local deverá ser submetido a treinamento para habilitá-lo a efetuar a substituição do equipamento, se for o caso.
§ 2°. A fim de manter sempre Uma de reserva, o Representante deverá providenciar a imediata permuta da Uma defeituosa por outra Uma de contingência do Posto de Apoio.
§ 3°. Esgotadas as possibilidades de manter a votação eletrônica, o Representante de Juiz deverá se deslocar para o Posto de Apoio, onde fará contato com o Juiz Eleitoral a fim de obter autorização e as cédulas para a votação tradicional.
Art. 11. Os locais que não dispõem de linha telefônica no prédio onde funcionam as seções eleitorais ou num raio de até I km ao seu redor, receberão, em havendo cobertura, um telefone celular.
Art. 12. Havendo necessidade de reparo nas tomadas das Seções, no inicio ou no decorrer da votação, o Representante de Juiz deverá comunicar a ocorrência ao Posto de Apoio para o imediato comparecimento do eletricista de plantão.
DO RECOLHIMENTO DO MATERIAL DE ELEIÇÃO NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
Art. 13. Chama-se material de eleição a sacola contendo os materiais de expediente e a Ata, bem como o envelope com o disquete, a zerésima, as vias de boletim de uma assinadas e de justificativa, se for o caso.
Art. 14. Caberá ao Juiz Eleitoral a definição do responsável pelo recolhimento do material de eleição para o Local de Apuração.
Parágrafo único. Em havendo veiculo à disposição. recomenda-se que o Representante de Juiz seja responsável pelo material de eleição dos Locais de Votação localizados em Povoados; nos demais, a equipe do Posto de Apoio.
Art. 15. Os envolvidos deverão ser instruídos para a adoção dos seguintes procedimentos:
1. A partir das 17: 15 h. o Responsável fará contato, por telefone, com os Representantes de Juiz, se for o caso, para obter informações acerca da finalização dos trabalhos.
2. O deslocamento somente se dará quando concluída a votação em todos os Locais de Votação. já que, em caso de pendência, pode haver chamados.
3. Entretanto, na hipótese de atraso num único Local, o Responsável, o Técnico da UE e um dos Policiais, levando consigo uma UE de contingência, as cédulas não utilizadas e as umas de lona, deverão fazer o deslocamento até essa localidade, onde o Técnico permanecerá, enquanto o Responsável e o Policial continuarão o recolhimento do material dos demais Locais de Votação;
4. Em não havendo pendências (item anterior), o Responsável, juntamente com o Técnico de Uma Eletrônica e um dos Policiais Militares, deverão se dirigir ao primeiro Local de Votação, levando consigo as cédulas não utilizadas e as umas de lona. O Responsável, receberá do Representante as sacolas de Material de Eleição e envelopes identificados, por Zona e Seção, contendo os disquetes, a zerésima, as três vias (no mínimo) do BU (Boletim de Uma) e o BUJ (Boletim de Uma de Justificativa) lacrados e as Umas de Lona mediante preenchimento do "FORMULÁRIO DE ENTREGA DO MATERIAL DE ELEiÇÃO" (Anexo 2);
5. Na hipótese de não impressão do BU (Boletim de Uma), ou qualquer problema no encerramento da votação, o Técnico de Uma Eletrônica fará constar a ocorrência no campo "OBSERVAÇÃO" do Formulário acima mencionado e procederá ao transporte da Uma Eletrônica e demais materiais de eleição para o Local de Apuração.
Art. 16. O Responsável pelo recolhimento fará a entrega dos envelopes, das umas de lona e eletrônica, se for o caso, e das sacolas nos Locais de Apuração.
DO LOCAL DE APURAÇÃO
Art. 17. O Local de Apuração deverá ser organizado de forma que garanta o recebimento e o armazenamento do Material de Eleição, das Umas de lona e Eletrônicas de Votação e de Contingência, as cédulas e demais materiais.
Art. 18. Os Juízes Eleitorais definirão e treinarão os auxiliares responsáveis pelo recebimento do Material de Eleição .
Art. 19. Os auxiliares farão a conferência do Local de Votação e de cada uma das Seções, apondo a assinatura no "FORMULÁRIO DE ENTREGA DO MATERIAL DE ELEIÇÃO" (Anexo 2). distribuindo suas vias conforme indicado no rodapé do mesmo.
§ 1°. Se houver alguma anotação no campo "OBSERVAÇÃO", a UE com defeito ou as umas de lona deverão ser encaminhadas ao Juiz Eleitoral para, conforme o caso:
a) determinar a recuperação dos dados por outro Técnico de Uma Eletrônica (o primeiro que chegar ao Local de Apuração, para que não haja interrupção no processamento dos disquetes), nos termos do § 1°, do Art. 12, da Resolução n°. 20.565/00;
b) determinar o início da APURAÇÃO das cédulas, por meio do Sistema de Voto Cantado.
§ 2°. Os auxiliares farão a entrega, imediata, dos disquetes para que se proceda ao seu processamento.
§ 3°. Um dos auxiliares providenciará a distribuição das vias do BU:
a) uma via para afixação;
b) outra para arquivamento (deverão ser mantidas dentro do envelope a via do Cartório Eleitoral, a zerésima e o BUJ - Boletim de Uma de Justificativa);
c) outra para o Juiz, que, após aposição de sua assinatura e de um dos Membros da Junta, fará a entrega ao Comitê Interpartidário de Fiscalização. No caso de votação mista (parte com a UE e parte com cédulas), os BU's a serem afixados deverão conter essa referência.
§ 6°. Os disquetes processados deverão ser organizados por ordem de Seção, possibilitando sua imediata localização, em havendo necessidade.
§ 7°. Um Auxiliar dará baixa no "FORMULÁRIO DE CONTROLE DOS DISQUETES DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO" (Anexo 3), para acompanhamento, inclusive, pelo Técnico de UE. Este controle objetiva a tomada das seguintes provido cias, conforme o caso:
a) fazer contato, por meio de telefone, com o Responsável para remessa imediata dos disquetes ou das UE's, se for o caso;
b) designar veículo e responsável para coleta.
DA ENTREGA E RECOLHIMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS
Art, 20. Nas eleições serão utilizadas Umas Eletrônicas modelos 96, 98 e 00, distribuídas de acordo com o Anexo 7.
Art. 21. As Umas Eletrônicas serão entregues, na véspera, no Local de Votação pelos Correios, de acordo com o cronograma .
§ 1°. Pessoa designada pelo Juiz deverá apresentar-se até uma hora antes do horário constante do cronograma dos Correios para, juntamente com os Policiais Militares, receberem as Umas Eletrônicas de Votação e os vales-alimentação dos Mesários.
§ 2°. Em se tratando de Posto de Apoio, também serão entregues as Umas de Contingência.
§ 3°. O Responsável apresentará a credencial expedida pelo Juiz Eleitoral e procederá à conferência das Seções e do Local de Votação, mediante formulários (Anexo 4). Em seguida, armazenará os equipamentos em sala apropriada e fechará sua porta, apondo-lhe o lacre e mantendo consigo a chave.
§ 4°. O Local de Votação permanecerá sob a vigilância dos Policiais.
Art. 22. As Umas Eletrônicas serão recolhidas pelos Correios, de acordo com o cronograma, ou por pessoa designada pelo Juiz.
Parágrafo único. O Juiz deverá informar à Secretaria do TRE os endereços dos Locais de Votação, cujo recolhimento caberá à pessoa por ele designada.
Art. 23. Os envolvidos deverão ser instruídos para a adoção dos procedimentos, após o encerramento da votação:
1. O Presidente da Mesa fará a entrega da UE ao Representante de Juiz e Policiais do Local. que as manterão sob sua guarda até oportuno transporte pelos Correios.
2. Se o Representante de Juiz for também o responsável pela entrega do material de eleição no Local de Apuração, as UE's ficarão sob a responsabilidade dos Policiais e de um dos Presidentes da Mesa Receptora designado pelo Representante de Juiz.
3. Em se tratando de Posto de Apoio, também haverá a entrega das UE's de contingência para os Correios.
4. Os Correios farão o transporte até o Local de Apuração, onde o Auxiliar designado coordenará a descarga dos caminhões e veículos da EBCT, utilizando mão-de-obra local. O Auxiliar deverá apor sua assinatura no "RECIBO DE COLETA DA URNA ELETRÔNICA" (Anexo 5), após sua conferência, providenciando também sua organização por Local de Votação, recomendando-se o empilhamento de até 7 embalagens, de modo que não obste o seu manuseio.
5. No dia seguinte, os Correios recolherão as UE's para o Almoxarifado do TRE. O Auxiliar designado pelo Juiz deverá acompanhar todo o embarque (Anexo 6).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Nos Municípios constantes do Anexo 13, será colocado à disposição do Juiz Eleitoral, a partir das 8 horas da véspera da eleição, servidor designado pela Presidência do TRE.
§ 1°. Recomenda-se sua participação nas reuniões a serem realizadas com os Representantes de Juiz, Motoristas e Policiais Militares.
§ 2°. Poderá dar suporte na organização do espaço do Local de Apuração, devendo permanecer no Posto de Apoio do Município-termo, e/ou da Sede, no decorrer da votação, respondendo. também, se for o caso, pelo recolhimento do material de eleição e entrega no Local de Apuração.
§ 3°. Deverá(ão), também, auxiliar no recebimento do Material de Eleição, Uma Eletrônica no Local de Apuração, permanecendo à disposição do Juiz até a conclusão dos trabalhos de Apuração.
Art. 25. As senhas necessárias à efetivação de todos os procedimentos da Uma Eletrônica, como inicialização, suspensão e encerramento da votação, serão repassadas aos Representantes de Juiz, que deverão orientar aos Presidentes das Mesas Receptoras.
Art. 26. As Mesas Receptoras de Votos constantes do Anexo 10 funcionarão com Uma Eletrônica que não será conectada à rede elétrica, utilizando-se, portanto, de bateria sobressalente.
§ 1°. A bateria sobressalente estará dentro da embalagem da UE e deverá ser providenciada sua instalação, garantindo-se a autonomia necessária a todo o processo de votação.
§ 2°. As instruções para a instalação da bateria sobressalente acompanharão a UE.
Art. 27. As Mesas Receptoras de Votos constantes do Anexo 14 terão Uma Eletrônica com dispositivo auditivo para facilitar a votação dos portadores de necessidades especiais visuais.
Parágrafo único. As instruções para a instalação do dispositivo auditivo acompanharão a UE.
Art. 28. Caberá ao Cartório Eleitoral a adoção das medidas de orientação quanto ao uso e controle da cessão temporária dos aparelhos celulares.
Parágrafo único. Os Cartórios Eleitorais receberão aparelhos celulares na quantidade indicada no Anexo 12.
Art. 29. Caberá aos Juízes a supervisão da colocação das Faixas (Anexo 11) indicativas de Mesas Receptoras de Justificativa Eleitoral e de mudanças nos Locais de Votação.
Art. 30. Havendo fila. o eleitor devera ser comunicado de que, se não conseguir iniciar a votação ultrapassado o primeiro minuto, seu voto será suspenso, estando-lhe assegurada a prioridade na nova oportunidade.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Aracaju (SE), aos 20 dias do mês de setembro de dois mil.
DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES
Presidente
DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA
Vice-Presidente
JUIZ OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETO
JUIZ CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
JUIZ JOSÉ JEFFERSON CORREIA MACHADO
DR. GILSON GAMA MONTEIRO
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO 1 (Registro de Chamados)
ANEXO 2 (Formulário de Entrega do Material de Eleição)
ANEXO 3 (Formulário de Controle dos Disquetes)
ANEXO 4 (Recibo de Distribuição de Urna Eletrônica - Almoxarifado para Locais de Votação)
ANEXO 5 (Recibo de Coleta de Urna Eletrônica - Locais de Votação para Local de Apuração)
ANEXO 6 (Recibo de Coleta de Urna Eletrônica - Locais de Apuração para Almoxarifado)
ANEXO 7 (Distribuição das Urnas Eletrônicas por Municípios)
ANEXO 10 (Seções Eleitorais sem Energia)
ANEXO 11 (Quantitativo de faixas - eleições 2000)
ANEXO 12 (Distribuição de Celulares)
ANEXO 13 (Municípios para onde serão deslocados Servidores Master)
ANEXO 14 (Consolidação do Quantitativo de Seções para Deficientes Visuais)
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 09/10/2000.