Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO Nº 2, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio do julgamento das sentenças e decisões, no âmbito do 1º grau, em que conste matéria acerca da Perspectiva de Gênero.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos VIII e XXVI e artigo 39, caput, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Portaria CNJ nº 492/23, que trata, dentre outros, das questões de gênero específicas dos ramos da justiça;
CONSIDERANDO a criação do Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os Juízos Eleitorais do Estado encaminhem, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para esta Corregedoria Regional Eleitoral o julgamento das sentenças e decisões em que conste matéria acerca da Perspectiva de Gênero, com o fito de cadastramento no banco de sentenças e decisões, no âmbito do 1º grau, a fim de que seja aplicado o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
DESEMBARGADORA ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 18/03/2024, pág. 7.