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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO Nº 10, DE 25 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais do Estado e da Central de Atendimento ao Eleitor durante o período eleitoral.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Dra ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o horário de prestação dos serviços eleitorais aos cidadãos nas Zonas Eleitorais desta Circunscrição durante o período atinente à realização do Pleito Eleitoral de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece o Calendário Eleitoral de 2022 e a Portaria TRE/SE nº 485/2022, de 25 de julho de 2022;

CONSIDERANDO que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam as juízas(es) e servidoras(es) dos Cartórios Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, conforme disposto no artigo 39 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

RESOLVE :

Art. 1°. Determinar que o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais da Capital e da Central de Atendimento ao Eleitor permaneça das 7 às 13 horas, e dos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado das 8 às 14 horas, no período compreendido entre 1º de agosto a 19 de dezembro de 2022.

Parágrafo Único. O serviço de atendimento ao público dar-se-á, das 7 às 12 horas, na Capital, e das 8 às 13 horas, no Interior do Estado, ficando reservado o restante do horário do expediente para execução de procedimentos cartorários relativos à preparação e logística das Eleições Gerais de 2022.

Art. 2°. As/Os servidoras(es) efetivas(os) lotadas(os) nas Zonas Eleitorais do Estado e na Central de Atendimento ao Eleitor deverão cumprir a jornada de trabalho diária, durante o período disposto no artigo 1º deste Provimento, de seis horas em caráter ininterrupto ou oito horas, observando-se, no mínimo, uma hora destinada a repouso e alimentação.

§1º As/Os servidoras(es) requisitadas(os) dos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais cumprirão a jornada estabelecida por sua Repartição de Origem no horário de expediente dos Cartórios Eleitorais e da Central de Atendimento ao Eleitor.

Art. 3°. De maneira excepcional e para atender às necessidades de serviço, as/os servidoras(os) poderão ser convocados pelo Juízo Eleitoral para cumprir a jornada de trabalho em horário diverso do estabelecido neste Provimento, cabendo a tal autoridade, em sendo o caso, comunicar prévia e fundamentadamente a esta Corregedoria para fins de autorização.

Art. 4º. Casos específicos que porventura venham a impossibilitar momentaneamente o cumprimento do previsto no artigo 1º deste Provimento deverão ser submetidos à análise desta Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º. Caberá à Assessoria de Comunicação (ASCOM) do TRE/SE e às próprias Zonas Eleitorais, dentro de suas jurisdições, a divulgação do teor do referido Provimento junto ao eleitorado local.

Art. 6º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 130, de 26/7/2022, págs. 2-3.