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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 157, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, DESA. ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inspeções, com o fito de verificar a regularidade dos serviços desenvolvidos pelos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe, orientar as(os) juízas(es) e servidoras(es) e sanar eventuais dúvidas e irregularidades detectadas.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de inspeções de ciclo, referentes ao exercício de 2023, nas 29 (vinte e nove) Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe, objetivando o acompanhamento, a orientação e a supervisão das atividades administrativas e processuais desenvolvidas nos Cartórios Eleitorais.

Art.2º Os trabalhos de inspeção serão realizados na modalidade presencial, seguindo o cronograma apresentado no Anexo I.

Parágrafo único. As datas de inspeção podem sofrer alteração, conforme a necessidade do serviço ou por determinação desta Corregedora Regional, sendo previamente informadas ao juízo eleitoral interessado.

Art. 3º Durante a execução dos trabalhos de inspeção não haverá suspensão do atendimento presencial ou remoto às(aos) usuárias(os) externos do cartório eleitoral, nem dos prazos processuais, de forma a não comprometer a prestação do serviço pela unidade inspecionada.

Art. 4º Designar as(os) seguintes servidoras(es) para, sob a coordenação da primeira componente, integrarem equipe encarregada de realizar as visitas de inspeção: Ana Patrícia Franca Ramos Porto, Marília Silva de Almeida, José Anderson Santana de Correia, Márcia Maria Matos dos Santos, Carlos Alberto Viana Júnior, Abdorá Coutinho Oliveira, Maria Elizabete Santos Almeida, Rui Monteiro Costa, Camila Costa Brasil, Glória Grazielle da Costa e Evan Karine Fonseca da Silveira.

§ 1º Serão indicadas(os), no mínimo, três servidoras(es) para integrarem a equipe para a realização dos trabalhos em cada Zona Eleitoral inspecionada.

§ 2º A equipe designada utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) e, ao final, apresentará relatório circunstanciado à Corregedora que, se for o caso, determinará as  providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos cartorários.

Art. 5º Os procedimentos de inspeção serão autuados, processados e decididos no Sistema PJeCor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e comunique-se.

DESEMBARGADORA ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

Anexo I

ZONA MUNICÍPIO-SEDE DATAS
34ª Nossa Senhora do Socorro 01 e 02/03/2023
30ª Cristinápolis 08/03/2023
16ª Nossa Senhora das Dores 15 e 16/03/2023
Aracaju 22/03/2023
12ª Lagarto 29 e 30/03/2023
35ª Umbaúba 12 e 13/04/2023
29ª Carira 19 e 20/04/2023
Boquim 26/04/2023
Gararu 03 e 04/05/2023
21ª São Cristóvão 10 e 11/05/2023
11ª Japaratuba 17 e 18/05/2023
14ª Maruim 24/05/2023
Aracaju 31/05/2023
27ª Aracaju 07/06/2023
22ª Simão Dias 14 e 15/06/2023
15ª Neópolis 21 e 22/06/2023
13ª Laranjeiras

28/06/2023

26 e 27/06/2023 (Redação dada pela Portaria TRE/SE nº 354/2023)

19ª Propriá 05/07/2023
26ª Ribeirópolis 12/07/2023
23ª Tobias Barreto 19 e 20/07/2023
24ª
Campo do Brito

26/07/2023

27 e 28/07/2023 (Redação dada pela Portaria TRE/SE nº 354/2023)

Itabaiana 02/08/2023
Aquidabã 09 e 10/08/2023
28ª Canindé do São Francisco 16 e 17/08/2023
31ª Itaporanga D'Ajuda 23/08/2023
5ª  Capela

30/08/2023

31/08 e 01/09/2023 (Redação dada pela Portaria TRE/SE nº 354/2023)

Estância 06/09/2023
17ª Nossa Senhora da Glória 13/09/2023
18ª  Porto da Folha

20 e 21/09/2023

21 e 22/09/2023 (Redação dada pela Portaria TRE/SE nº 354/2023)

Este texto não usbstitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 34, de 1º de março de 2023, págs. 3/5.