Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 157, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, DESA. ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inspeções, com o fito de verificar a regularidade dos serviços desenvolvidos pelos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe, orientar as(os) juízas(es) e servidoras(es) e sanar eventuais dúvidas e irregularidades detectadas.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de inspeções de ciclo, referentes ao exercício de 2023, nas 29 (vinte e nove) Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe, objetivando o acompanhamento, a orientação e a supervisão das atividades administrativas e processuais desenvolvidas nos Cartórios Eleitorais.
Art.2º Os trabalhos de inspeção serão realizados na modalidade presencial, seguindo o cronograma apresentado no Anexo I.
Parágrafo único. As datas de inspeção podem sofrer alteração, conforme a necessidade do serviço ou por determinação desta Corregedora Regional, sendo previamente informadas ao juízo eleitoral interessado.
Art. 3º Durante a execução dos trabalhos de inspeção não haverá suspensão do atendimento presencial ou remoto às(aos) usuárias(os) externos do cartório eleitoral, nem dos prazos processuais, de forma a não comprometer a prestação do serviço pela unidade inspecionada.
Art. 4º Designar as(os) seguintes servidoras(es) para, sob a coordenação da primeira componente, integrarem equipe encarregada de realizar as visitas de inspeção: Ana Patrícia Franca Ramos Porto, Marília Silva de Almeida, José Anderson Santana de Correia, Márcia Maria Matos dos Santos, Carlos Alberto Viana Júnior, Abdorá Coutinho Oliveira, Maria Elizabete Santos Almeida, Rui Monteiro Costa, Camila Costa Brasil, Glória Grazielle da Costa e Evan Karine Fonseca da Silveira.
§ 1º Serão indicadas(os), no mínimo, três servidoras(es) para integrarem a equipe para a realização dos trabalhos em cada Zona Eleitoral inspecionada.
§ 2º A equipe designada utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) e, ao final, apresentará relatório circunstanciado à Corregedora que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos cartorários.
Art. 5º Os procedimentos de inspeção serão autuados, processados e decididos no Sistema PJeCor.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e comunique-se.
DESEMBARGADORA ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
Anexo I
ZONA | MUNICÍPIO-SEDE | DATAS |
34ª | Nossa Senhora do Socorro | 01 e 02/03/2023 |
30ª | Cristinápolis | 08/03/2023 |
16ª | Nossa Senhora das Dores | 15 e 16/03/2023 |
2ª | Aracaju | 22/03/2023 |
12ª | Lagarto | 29 e 30/03/2023 |
35ª | Umbaúba | 12 e 13/04/2023 |
29ª | Carira | 19 e 20/04/2023 |
4ª | Boquim | 26/04/2023 |
8ª | Gararu | 03 e 04/05/2023 |
21ª | São Cristóvão | 10 e 11/05/2023 |
11ª | Japaratuba | 17 e 18/05/2023 |
14ª | Maruim | 24/05/2023 |
1ª | Aracaju | 31/05/2023 |
27ª | Aracaju | 07/06/2023 |
22ª | Simão Dias | 14 e 15/06/2023 |
15ª | Neópolis | 21 e 22/06/2023 |
13ª | Laranjeiras |
28/06/2023 26 e 27/06/2023 (Redação dada pela Portaria TRE/SE nº 354/2023) |
19ª | Propriá | 05/07/2023 |
26ª | Ribeirópolis | 12/07/2023 |
23ª | Tobias Barreto | 19 e 20/07/2023 |
24ª |
Campo do Brito |
26/07/2023 27 e 28/07/2023 (Redação dada pela Portaria TRE/SE nº 354/2023) |
9ª | Itabaiana | 02/08/2023 |
3ª | Aquidabã | 09 e 10/08/2023 |
28ª | Canindé do São Francisco | 16 e 17/08/2023 |
31ª | Itaporanga D'Ajuda | 23/08/2023 |
5ª | Capela |
30/08/2023 31/08 e 01/09/2023 (Redação dada pela Portaria TRE/SE nº 354/2023) |
6ª | Estância | 06/09/2023 |
17ª | Nossa Senhora da Glória | 13/09/2023 |
18ª | Porto da Folha |
20 e 21/09/2023 21 e 22/09/2023 (Redação dada pela Portaria TRE/SE nº 354/2023) |
Este texto não usbstitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 34, de 1º de março de 2023, págs. 3/5.