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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 626, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,


CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 224/2012, que institui o Núcleo de Cooperação Judiciária, e os arts. 56 e 57 da Resolução TRE-SE 187/2016 (Regimento Interno), que dispõem sobre o Núcleo de Cooperação Judiciária e os Juízes de Cooperação, no âmbito deste Tribunal;


CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16): promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;


CONSIDERANDO as determinações da Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;


CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE/SE 30/2022, que dispõe sobre a transformação, sem aumento de despesas, de cargos em comissão e funções comissionadas, e alterações na estrutura orgânica e no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal;


CONSIDERANDO o fim do biênio do Excelentíssimo Juiz-Membro Gilton Batista Brito e alterações na descrição dos cargos exercidos pelas(os) servidoras(es),


RESOLVE:


Art. 1º Designar, para mandato de 2 (dois) anos, a seguinte composição do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:


I - Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva - Corregedora Regional Eleitoral, como Desembargadora Supervisora;


II - Marcos de Oliveira Pinto - Juiz-Membro, como Juiz Coordenador;


III - Edmilson da Silva Pimenta - Juiz-Membro, como Juiz de Cooperação;


IV - Sérgio Menezes Lucas - Juiz Eleitoral, como Juiz de Cooperação;


V - Alessandra Santos Cerqueira - Técnico Judiciário e Secretária do Núcleo - Assessoria dos Juízes-Membros (ASJUS);


VI - Patrícia Pinheiro Menezes de Oliveira - Analista Judiciário - Gabinete da Presidência (GABPRES);


VII - Guilherme Augusto Gonçalves Muniz - Técnico Judiciário - Coordenadoria de Registro, Processamento de Feitos e Informações Partidárias (COREP);


VIII - Carlos Alberto Viana Júnior - Técnico Judiciário - Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas (SICOE);

IX - Marco Antônio Silva Freire - Analista Judiciário - Seção de Acompanhamento de Dados Estatísticos (SEADE);


X - Rosa Márcia Fontes Machado - Analista Judiciário - Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral (AGEST-DG);


XI - Evan Karine Fonseca da Silveira - Técnico Judiciário - Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral (GAB-CRE);


XII - Lídia Cunha Mendes de Matos - Analista Judiciário - Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe (EJESE);


XIII - Luciana Alves Santos - Assistente - Analista Judiciário - Núcleo de Apoio às Sessões Plenárias (NAP).


§ 1º A Desembargadora Supervisora, em suas ausências e impedimentos, será substituída pelo Juiz Coordenador.


§ 2º O Núcleo será vinculado diretamente à Presidência do Tribunal, cabendo à Assessoria dos Juízes-Membros, no que se refere aos recursos humanos e materiais, prestar o apoio necessário ao funcionamento do Núcleo.


Art. 2º Revoga-se a Portaria 413/2022.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO,
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 148, de 22/8/2022, págs. 7/8.