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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 626, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 224/2012, que institui o Núcleo de Cooperação Judiciária, e os arts. 56 e 57 da Resolução TRE-SE 187/2016 (Regimento Interno), que dispõem sobre o Núcleo de Cooperação Judiciária e os Juízes de Cooperação, no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16): promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO as determinações da Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE/SE 30/2022, que dispõe sobre a transformação, sem aumento de despesas, de cargos em comissão e funções comissionadas, e alterações na estrutura orgânica e no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal;

CONSIDERANDO o fim do biênio do Excelentíssimo Juiz-Membro Gilton Batista Brito e alterações na descrição dos cargos exercidos pelas(os) servidoras(es),

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para mandato de 2 (dois) anos, a seguinte composição do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:

I - Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva - Corregedora Regional Eleitoral, como Desembargadora Supervisora;

I - Desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos - Corregedora Regional Eleitoral, como Desembargadora Supervisora; (Redação dada pela Portaria nº 454/2023)

II - Marcos de Oliveira Pinto - Juiz-Membro, como Juiz Coordenador;

II - Hélio de Figueiredo Mesquita Neto - Juiz-Membro, como Juiz Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 454/2023)

III - Edmilson da Silva Pimenta - Juiz-Membro, como Juiz de Cooperação;

III - Marcelo Augusto Costa Campos - Juiz-Membro, como Juiz de Cooperação; (Redação dada pela Portaria nº 454/2023)

III - Edmilson da Silva Pimenta - Juiz-Membro, como Juiz de Cooperação; (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 241/2024)

IV - Sérgio Menezes Lucas - Juiz Eleitoral, como Juiz de Cooperação;

V - Alessandra Santos Cerqueira - Técnico Judiciário e Secretária do Núcleo - Assessoria dos Juízes-Membros (ASJUS);

VI - Patrícia Pinheiro Menezes de Oliveira - Analista Judiciário - Gabinete da Presidência (GABPRES);

VII - Guilherme Augusto Gonçalves Muniz - Técnico Judiciário - Coordenadoria de Registro, Processamento de Feitos e Informações Partidárias (COREP);

VIII - Carlos Alberto Viana Júnior - Técnico Judiciário - Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas (SICOE);

IX - Marco Antônio Silva Freire - Analista Judiciário - Seção de Acompanhamento de Dados Estatísticos (SEADE);

X - Rosa Márcia Fontes Machado - Analista Judiciário - Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral (AGEST-DG);

XI - Evan Karine Fonseca da Silveira - Técnico Judiciário - Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral (GAB-CRE);

XI - Marília Silva de Almeida - Gabinete da Corregedoria (GAB-CRE); (Redação dada pela Portaria nº 454/2023)

XI - revogado;   (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 241/2024)

XII - Lídia Cunha Mendes de Matos - Analista Judiciário - Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe (EJESE);

XIII - Luciana Alves Santos - Assistente - Analista Judiciário - Núcleo de Apoio às Sessões Plenárias (NAP).

§ 1º A Desembargadora Supervisora, em suas ausências e impedimentos, será substituída pelo Juiz Coordenador.

§ 2º O Núcleo será vinculado diretamente à Presidência do Tribunal, cabendo à Assessoria dos Juízes-Membros, no que se refere aos recursos humanos e materiais, prestar o apoio necessário ao funcionamento do Núcleo.

Art. 2º Revoga-se a Portaria 413/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 148, de 22/8/2022, págs. 7/8.