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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 423, DE 27 DE JULHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: Igualdade de Gênero(5): alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; Redução das Desigualdades (10): reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles; Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16): promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução do CNJ nº 351/2020, que instituiu no âmbito do Poder Judiciário a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO a determinação do artigo 15, da Resolução do CNJ 351/2020, pela criação de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em todos os Tribunais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura e composição da Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO os ajustes imprescindíveis em função da publicação da Resolução CNJ 376/2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Secretaria do Tribunal, com as seguintes atribuições:

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, da Resolução CNJ 270/2018 e da Resolução TRE/SE 11/2020;

II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, de assédio sexual e de todas as formas de discriminação;

III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e assédio sexual no trabalho e de todas as formas de discriminação;

V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, assédio sexual ou discriminação de qualquer forma;

VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, ao assédio sexual ou discriminação de qualquer forma;

VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;

l)celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual ou discriminação de qualquer forma;

VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão;

IX – acompanhar as medidas de adaptação dos sistemas eletrônicos do Tribunal, a fim de contemplar os campos "nome social", "registrado(a) civilmente como" e "outras informações sobre diversidade;

X - Atuar em conjunto com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Primeiro Grau de Jurisdição.

Art. 2º A Comissão possuirá a seguinte composição:

I - magistrada ou magistrado indicada(o) pela Presidência, que presidirá a Comissão;

II - servidora ou servidor indicada(o) pela Presidência, que atuará na secretaria da Comissão;

III - servidora ou servidor indicada(o) pela Presidência da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Resolução CNJ 230/2016, revogada pela Resolução CNJ 401/2021);

IV - magistrada ou magistrado indicada(o) pela respectiva associação;

V - magistrada ou magistrado eleita(o) em votação direta entre as(os) magistradas e magistrados membros do Tribunal, a partir de lista de inscrição;

VI - servidora ou servidor indicada(o) pela respectiva entidade sindical;

VII - servidora ou servidor eleita(o) em votação direta entre as(os)servidoras e servidores efetivas(os) do quadro, a partir de lista de inscrição;

VIII – colaboradora ou colaborador terceirizada(o) indicada(o) pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VIII - colaboradora ou colaborador terceirizada(o) indicada(o) por um dos sindicatos ou associações das categorias representadas neste Tribunal; (Redação dada pela Portaria 637/2022)

IX - estagiária ou estagiário indicada(o) pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 1º A indicação da estagiária ou do estagiário está condicionada à vigência do Programa de Estágio do Tribunal.

§ 2º Caso não haja inscritos para o preenchimento das vagas dos incisos V e VII a Presidência fará a indicação.

§ 3º Deverá ser ofertada a participação na Comissão aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.

I - magistrada ou magistrado indicada(o) pela Presidência, que presidirá a Comissão; (Redação dada pela Portaria 591/2023)
II - servidora ou servidor indicada(o) pela Presidência, que atuará na secretaria da Comissão; (Redação dada pela Portaria 591/2023)
III - servidora ou servidor indicada(o) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; (Redação dada pela Portaria 591/2023)
IV - servidora ou servidor indicada(o) pela respectiva entidade sindical ou associação; (Redação dada pela Portaria 591/2023)

V - colaboradora ou colaborador terceirizada(o) indicada(o) por um dos sindicatos ou associações
das categorias representadas neste Tribunal; (Redação dada pela Portaria 591/2023)
VI - estagiária ou estagiário indicada(o) pela Secretaria de Gestão de Pessoas. (Redação dada pela Portaria 591/2023)
Parágrafo único. Como critério de representação será considerada a diversidade de gênero,
devendo, caso necessário, a Presidência, ao realizar as indicações a seu encargo, privilegiar
mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+. (Redação dada pela Portaria 591/2023)

Art. 3º Revoga-se a Portaria 1046/2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 29/07/2021.