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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 637, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Secretaria do Tribunal aos preceitos da Resolução do CNJ nº 351/2020,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso VIII do art. 2º da Portaria 423/2021, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Secretaria do Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................................................................
.............................................................................................................

VIII - colaboradora ou colaborador terceirizada(o) indicada(o) por um dos sindicatos ou associações das categorias representadas neste Tribunal;
..............................................................................................................(NR)".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 146, de 18/8/2022, págs. 2-3 e o republicado no DJE-TRE/SE nº 147, de 19/8/2022, págs. 3-4 "por erro na especificação do requisito 'Subseção', no sistema DJE do Tribunal Superior Eleitoral".