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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 519, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE , Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.381/2012, que instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e o contido nos processos administrativos SADP nº 29.529/2012 e SEI nº 0002286-80.2015.6.25.8000;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 403/2021, que dispõe sobre a participação facultativa, no âmbito da Justiça Eleitoral, de magistrados(as) nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: (16): promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO o Ofício TRE-SE 2096/2021 - 12ª ZE (1059781), que tratou de propostas de gestão participativa das Zonas Eleitorais, dentre elas, a integração de servidores(as) das Zonas Eleitorais em comissões e comitês do Tribunal e o Ofício TRE-SE 2239/2021 (1064540), no qual a Administração se manifestou acatando a sugestão,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe – CACIN, com o objetivo de acompanhar o cumprimento das medidas previstas no Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e a viabilização de ações específicas.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, dente outras previstas no Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral:

I – propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II – realizar, com o apoio das unidades administrativas da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, pesquisas e diagnósticos visando à propositura de ações que auxiliem o TRE-SE na promoção da plena acessibilidade e no cumprimento do disposto no Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral;

III - propor ações que sensibilizem e informem aos membros da magistratura eleitoral, membros do Ministério Público Eleitoral, servidoras(es), colaboradoras(es), eleitoras(es) e mesárias(os) quanto ao direito à acessibilidade e às medidas adotadas para promovê-la no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

IV – propor, em parceria com a Seção de Obras e Serviços de Engenharia - SEENG, a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso à Justiça Eleitoral sergipana por parte de pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida, de forma ampla e irrestrita, com segurança e autonomia;

V – realizar a interlocução com a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI e a Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – ASCOM para promover as adaptações necessárias nos sítios eletrônicos e sistemas de acompanhamento processual, a fim de garantir pleno acesso às informações disponíveis às pessoas com deficiência visual;

VI – idealizar e divulgar, em parceria com a ASCOM, campanha de conscientização para o eleitorado sergipano, com deficiência ou mobilidade reduzida, quanto à importância do voto, solicitando a atualização de sua situação perante a Justiça Eleitoral;

VII – promover a interlocução na Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP visando a realização de treinamento de pessoal sobre normas atinentes à acessibilidade;

VIII – prestar as informações necessárias à composição do Relatório de Gestão deste Regional;

IX – elaborar, em parceria com o Programa Eleições, conjunto de ações visando:

a) expedir orientações às(aos) Juízas(es) Eleitorais para auxílio na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso ao eleitorado com deficiência física;

b) monitorar, periodicamente, as condições dos locais de votação, disponibilizando às(aos) Juízas(es) Eleitorais formulário específico de vistoria e avaliação quanto aos critérios de acessibilidade;

c) fomentar o cadastro de mesárias(os) voluntárias(os) com conhecimento em Libras;

d) identificar e informar à alta administração a necessidade de aquisição de fones de ouvido para as seções eleitorais em que haja deficiente visual cadastrado;

e) estimular a celebração de acordos e convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem seções eleitorais, com vistas ao planejamento e à realização de adaptações/modificações das estruturas físicas necessárias à garantia da acessibilidade.

X - propor à Presidência do Tribunal a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão.

Art. 3º Comporão a Comissão de Acessibilidade e Inclusão, facultativamente, 2 representantes da magistratura eleitoral indicados pela Presidência, e, obrigatoriamente, 2 representantes das seguintes Unidades:

I – Corregedoria Regional Eleitoral - CRE;

II - Escola Judiciária Eleitoral - EJESE;

III – Diretoria-Geral - DG;

IV – Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

V – Secretaria Judiciária - SJD;

VI – Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

VII – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;

VIII – Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA;

IX – Zonas Eleitorais - ZE.

Art. 3º Comporão a Comissão de Acessibilidade e Inclusão, facultativamente, 2 representantes da magistratura eleitoral indicados pela Presidência, e, obrigatoriamente, 2 representantes das seguintes Unidades: ( Redação dada pela Portaria nº 182/2022 )

I - Corregedoria Regional Eleitoral - CRE; ( Redação dada pela Portaria nº 182/2022 )

II - Diretoria-Geral - DG; ( Redação dada pela Portaria nº 182/2022 )

III - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP; ( Redação dada pela Portaria nº 182/2022 )

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI; ( Redação dada pela Portaria nº 182/2022 )

V - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO; ( Redação dada pela Portaria nº 182/2022 )

VI - Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA; ( Redação dada pela Portaria nº 182/2022 )

VII - Zonas Eleitorais - ZE. ( Redação dada pela Portaria nº 182/2022 )

§ 1º A composição acima deve contemplar, na medida do possível, magistradas(os) e servidoras(es), com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.

§ 2º Os representantes da DG serão da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança - COPEG e da Seção de Gestão do Planejamento e Gerenciamento de Projetos - SEGEP.

§ 2º Os representantes da DG serão os titulares da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança - COPEG e da Seção de Gestão do Planejamento e Gerenciamento de Projetos - SEGEP. ( Redação dada pela Portaria nº 182/2022 )

§ 3º O representante titular da SAO será da SEENG.

Art. 4º A presidência da Comissão caberá à(ao) magistrada(o), quando esta(e) integrar a Comissão, e a secretaria à(ao) representante da COPEG.

Parágrafo único. Não havendo magistrada(o) na composição, a(o) representante da COPEG exercerá a presidência e a secretaria compete à(ao) representante da SEGEP.

Art. 5º O funcionamento da Comissão observará o disposto na Portaria 179/2021.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 1060/2015.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

 Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 6/10/2021.

Vide Portarias TRE/SE n° 1.060/2015 (Revogada) e n° 179/2021.