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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 824, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela PORTARIA N° 150, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024)

A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal;

Art. 1º Criar a Brigada de Incêndio da Justiça Eleitoral de Sergipe, que será composta pelos servidores abaixo relacionados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARLOS ALBERTO VIANA JUNIOR

3092351

CARLA GARDÊNIA SANTOS LEITE COSTA

30923270

CLAIRE NUNES MOTA

3092319

DENILSON ÁVILA E SILVA

30923129

FLAVIO NASCIMENTO DE SENA E SILVA

30923269

GEDALIAS BASTOS FREIRE

30923273

HERIBALDO VILANOVA SILVEIRA

30923157

IGUASSU CANDIDO PEREIRA RAMALHO

309R253

JARDEL OLIVEIRA DE ALMEIDA

30923113

JOSÉ ADRIANO ALMEIDA DE SOUZA

30923114

JOSÉ HUMBERTO DE JESUS

3092324

JOSÉ SEBASTIÃO DE ALMEIDA

309R453

JOSÉ WILLIAM QUEIRÓS

309R052

LUCIANO DE OLIVEIRA SANTIAGO

30923170

LUCIANO JOSÉ ANDRADE MELO

3092382

MANOEL MARCONDES BARROS DA SILVA

30923101

MARCELINO ANTÔNIO CÔRTES

3092338

MARIA JOSÉ SANTOS OLIVEIRA

30923118

MOYSÉS DANTAS TEIXEIRA

30923148

RICARDO NINCK AGUIAR

3092384

ROSA MÁRCIA FONTES MACHADO

30923105

SÉRGIO FELIPE ALENCAR FAÇANHA

309R515

SILVÂNIA MARTINS DE SANTANA

3092377

Art. 2º Para implantação da Brigada de Incêndio, a Administração do TRE/SE deverá se nortear pela NBR 14.276, que dispõe sobre o programa da brigada, e pela NBR 15.219 que trata do plano de emergência contra incêndio, e suas revisões, todas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 3º Caberá à Seção de Segurança e Transportes prover os meios necessários para a manutenção da Brigada de Incêndio.

Art. 4º Esta portaria vigorará por prazo indeterminado.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargadora MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 16/12/2013.