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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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PORTARIA N° 150, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Reinstitui a Brigada de Incêndio da Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dá outras providências.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, Presidente em Exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/SE n° 187/2016)

RESOLVE:

Art. 1º Reinstituir a Brigada de Incêndio da Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, que será composta pelas(os) servidoras(es) abaixo relacionadas(os):

  • ANDRÉ PEREIRA MENEZES - 309R208 (matrícula)

  • ANTÔNIO EDSON DE SOUZA JÚNIOR - 30923103 (matrícula)

  • CARLA GARDÊNIA SANTOS LEITE COSTA - 30923270 (matrícula)

  • CARLOS ALBERTO PASSOS NASCIMENTO - 30923223 (matrícula)

  • CARLOS ANDRÉ RODRIGUES LUCENA - 30923321 (matrícula)

  • CÁTIA NUNES - 30923192 (matrícula)

  • CLÁUDIO GONÇALVES DE SOUZA - 3092397 (matrícula)

  • DENÍLSON ÁVILA E SILVA - 30923129 (matrícula)

  • ELESSANDRO SANTOS - 30923111 (matrícula)

  • FÁBIO ALMEIDA DE SOUZA - 30923165 (matrícula)

  • FLÁVIO NASCIMENTO DE SENA E SILVA - 30923269 (matrícula)

  • GEDALIAS BASTOS FREIRE - 30923273 (matrícula)

  • HERMANO DE OLIVEIRA SANTOS - 30923194 (matrícula)

  • JARDEL OLIVEIRA DE ALMEIDA - 30923113 (matrícula)

  • JOSÉ ADRIANO ALMEIDA DE SOUZA - 30923114 (matrícula)

  • JOSÉ HORA DE ALMEIDA NETO - 30923196 (matrícula)

  • LEVI ALVES MOTA - 309R502 (matrícula)

  • LÍDIA CUNHA MENDES DE MATOS - 30923282 (matrícula)

  • LUCIANO JOSÉ ANDRADE MELO - 3092382 (matrícula)

  • LUIZ FRANK RIBEIRO LOPES - 309R663 (matrícula)

  • MANOEL MARCONDES BARROS DA SILVA - 30923101 (matrícula)

  • MARCO ANTÔNIO SILVA FREIRE - 30923291 (matrícula)

  • MARÍLIA SILVA DE ALMEIDA - 309R700 (matrícula)

  • MICHELINE BARBOZA DE DEUS - 30923181 (matrícula)

  • MOYSÉS DANTAS TEIXEIRA - 30923148 (matrícula)

  • OLAVO CAVALCANTE BARROS - 3092353 (matrícula)

  • PATRÍCIA PINHEIRO MENEZES DE OLIVEIRA - 30923206 (matrícula)

  • RICARDO AUGUSTO FERREIRA RIBEIRO - 309R173 (matrícula)

  • RICARDO NINCK AGUIAR - 3092384 (matrícula)

  • SILVÂNIA MARTINS DE SANTANA - 3092377 (matrícula)

  • WAGNER FERREIRA TOLEDO - 30923231 (matrícula)

  • WILLAMS VIEIRA AMORIM - 30923200 (matrícula)


Art. 2º Para reimplantação da Brigada de Incêndio, a Administração do TRE/SE deverá se nortear pela NBR n° 14.276, que dispõe sobre o programa da brigada, e pela NBR n° 15.219, que trata do plano de emergência contra incêndio e suas revisões, todas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 3º Caberá ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucionais prover os meios necessários para a manutenção da Brigada de Incêndio.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 824/2013.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Presidente em Exercício