Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 231, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atualiza o Plano de Continuidade de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (PCSTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE/SE nº 187, de 29 de novembro de 2016),
CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da ONU, que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional eleitoral e administrativa e o disposto na Resolução CNJ nº 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 396/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário e a Resolução CNJ nº 211/2015, que dispõe sobre a governança e a gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324/2020, que dispõe sobre a gestão da continuidade dos serviços essenciais no âmbito do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 363/2021, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa atualiza o Plano de Continuidade de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (PCSTIC), instituído pela Portaria 278/2018, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Art. 2º O PCSTIC tem por objetivo assegurar a continuidade ou a rápida recuperação dos serviços de tecnologia da informação e comunicação essenciais ao funcionamento jurisdicional eleitoral e administrativo deste Tribunal.
Art. 3º O PCSTIC aplica-se a todos os serviços de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal, abrangendo infraestrutura tecnológica, sistemas eleitorais, judiciais e administrativos.
Art. 4º A governança do PCSTIC será exercida pelo Comitê de Crises Cibernéticas - CCC.
I - deliberar sobre o acionamento do PCSTIC;
II - estabelecer prioridades de recuperação dos serviços afetados;
III - deliberar sobre a comunicação institucional em situações de crise; e
IV - apreciar os relatórios pós-incidente.
Art. 6º Integram o Plano de Continuidade de Serviços:
I - Tabela de parâmetros de continuidade (RTO, RPO e MTPD);
II - Matriz de riscos de continuidade; e
III - Matriz RACI de continuidade.
Art. 7º O PCSTIC deverá ser submetido a testes periódicos, com periodicidade mínima anual.
Art. 8º O PCSTIC deverá ser revisto anualmente ou sempre que ocorrer incidente relevante ou alteração significativa no ambiente de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 10 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 19/5/2026, págs. 7/8.