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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 231, DE 18 DE MAIO DE 2026

Atualiza o Plano de Continuidade de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (PCSTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE/SE nº 187, de 29 de novembro de 2016),

CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da ONU, que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional eleitoral e administrativa e o disposto na Resolução CNJ nº 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 396/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário e a Resolução CNJ nº 211/2015, que dispõe sobre a governança e a gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324/2020, que dispõe sobre a gestão da continuidade dos serviços essenciais no âmbito do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 363/2021, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria Normativa atualiza o Plano de Continuidade de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (PCSTIC), instituído pela Portaria 278/2018, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Art. 2º O PCSTIC tem por objetivo assegurar a continuidade ou a rápida recuperação dos serviços de tecnologia da informação e comunicação essenciais ao funcionamento jurisdicional eleitoral e administrativo deste Tribunal.

Art. 3º O PCSTIC aplica-se a todos os serviços de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal, abrangendo infraestrutura tecnológica, sistemas eleitorais, judiciais e administrativos.

Art. 4º A governança do PCSTIC será exercida pelo Comitê de Crises Cibernéticas - CCC.

Art. 5º Compete ao CCC:

I - deliberar sobre o acionamento do PCSTIC;

II - estabelecer prioridades de recuperação dos serviços afetados;

III - deliberar sobre a comunicação institucional em situações de crise; e

IV - apreciar os relatórios pós-incidente.

Art. 6º Integram o Plano de Continuidade de Serviços:

I - Tabela de parâmetros de continuidade (RTO, RPO e MTPD);

II - Matriz de riscos de continuidade; e

III - Matriz RACI de continuidade.

Art. 7º O PCSTIC deverá ser submetido a testes periódicos, com periodicidade mínima anual.

Art. 8º O PCSTIC deverá ser revisto anualmente ou sempre que ocorrer incidente relevante ou alteração significativa no ambiente de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 10 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 19/5/2026, págs. 7/8.

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